Empregado da Renner deslocado para o “cantinho da disciplina” será indenizado
Postado por: Ricardo Gonçalves da Silva.
Empregado pode receber adicional de insalubridade e periculosidade de forma cumulativa.
Fonte: TRT 3º Região
Postado por Ricardo Gonçalves
Licença Menstruação NÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA 10/01/2016.
Licença Menstruação NÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA 10/01/2016.
Diversos são os Projetos de Lei apresentados que de certa forma trazem em seu bojo a polêmica e
o projeto apresentado pelo Vereador Toninho Magalhães Filho denominado "Licença Menstrual"
tem gerado discussões e um certo alvoroço nas redes sociais.
Ocorre que o projeto realmente existe mas NÃO SE ENCONTRA EM VIGOR, embora diversos sites e blogs tem dado como data de inicio de sua vigência o dia 10 de janeiro de 2016.
Se você gostou do projeto e apoia tal iniciativa busque maiores informações e ajude na implantação
deste direito, ou caso contrário , demonstre sua insatisfação, o que não pode acontecer é ficarmos inertes.
Abaixo vai um link do vídeo onde o assunto é discutido no programa Balanço Geral da Rede Record.
http://noticias.r7.com/balanco-geral/videos/polemica-vereador-cria-projeto-que-preve-licenca-menstrual-para-mulheres-20112015
Postado por: Ricardo Gonçalves
Walmart é condenado por danos morais devido a atitudes racistas contra ex-empregada
Empregado pode permanecer no plano de saíude da empresa mesmo após demissão.
Fonte: Senado
Por Ricardo Gonçalves
Ataque de cão na volta do serviço não caracteriza acidente de trabalho.
Cozinheiro vitima de assédio moral por tratamento homofóbico receberá indenização
Protege é obrigada a aumentar vagas para portadores de deficiencia
TRABALHADOR QUE TEVE SUSPENSO O SEGURO-DESEMPREGO POR NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA SERÁ INDENIZADO POR DANOS MORAIS
Mãe social pressionada a não ter filhos é indenizada.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que determinou à Aldeias Infantis SOS Brasil o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mãe social que foi pressionada a não se casar ou ter filhos. De acordo com sentença, a empregada, que prestava serviços na unidade de São Bernardo do Campo (SP), também foi vítima de assédio moral, já que trabalhava em condições de exaustão e excessiva cobrança.SKY é condenada por restringir idas de empregado ao banheiro
Walt Disney é processada por dubladores do filme "Os Incríveis"
Empresa condenada por discriminação sexual.
Empresa é condenada a cumprir promessa de pagamento de 14º salário
Motorista que caiu de caminhão será indenizado
Doméstica acusada de roubar toalha recebe R$ 5 mil por danos morais.

Recentemente, a juíza titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, Rosangela Pereira Bhering, julgou um processo envolvendo a conduta leviana de uma empregadora, conforme definido pela própria magistrada. Uma atitude tomada dessa forma pode gerar o direito à indenização por danos morais, se causar constrangimentos à pessoa a quem é dirigida. E é claro que uma acusação de furto, em local público, sem preocupação com quem possa ouvi-la e sem qualquer prova do ocorrido, se enquadra nessa hipótese.
A reclamante, uma empregada doméstica, procurou a Justiça do Trabalho, afirmando que prestou serviços para a reclamada sem ter a carteira de trabalho anotada. Além disso, no ato da dispensa, foi acusada do furto de uma toalha, em plena via pública, o que lhe causou constrangimento. A empregadora, por sua vez, alegou que a empregada foi dispensada por justa causa, mas negou a humilhação. Diante do que foi sustentado na defesa, a juíza sentenciante constatou a indiscutível existência da relação de emprego. No entanto, não houve comprovação da justa causa, pois as testemunhas escolhidas pela ré sequer conheciam a reclamante. Então, a dispensa ocorreu de forma injusta.
Já o ato ilícito praticado pela reclamada ficou demonstrado no processo. Isso porque a testemunha indicada pela trabalhadora confirmou que ouviu, em praça pública, a patroa acusá-la, em alto e bom som, do furto de uma toalha. No entender da juíza, o constrangimento sofrido pela empregada é evidente. "A indenização é devida, seja como meio de se mostrar à reclamada que a Justiça possui meios de coibir atitudes levianas como a aqui em questão, seja com o fito de atuar pedagogicamente, também no sentido de coibir aquelas mesmas atitudes", ressaltou. A julgadora esclareceu ainda que toda ação gera uma reação e quando essa reação significa mexer no bolso do empregador, como nesse caso, a medida acaba tendo caráter educativo.
Com esses fundamentos, a juíza condenou a empregadora a pagar à ex-empregada uma indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, além das parcelas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício e da dispensa sem justa causa. A ré deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS da empregada. Dessa decisão, ainda cabe recurso.
Fonte: TRT 3 MG
Adaptado por: Ricardo Gonçalves da Silva
Saiba quais são os direitos dos empregados domésticos














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