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Empregado da Renner deslocado para o “cantinho da disciplina” será indenizado


O empregador na busca por uma maior produtividade e eficiência pode realizar dinâmicas e atividades que visem melhorar as condições de trabalho e motivar seus empregados.

Ocorre que muitas vezes esse "incentivo" acaba resultando em situações constrangedoras que causam danos de ordem moral a seus empregados.

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Ricardo Gonçalves da Silva  "em toda relação de trabalho deve vigorar o respeito e em caso de dúvida o empregador deve usar o bom senso evitando assim situações constrangedoras e desagradáveis no ambiente de trabalho".

Abaixo vemos um vídeo em que uma dessas dinâmicas chegou até o Judiciário.



Postado por: Ricardo Gonçalves da Silva.

http://www.goncalvesdasilva.com

SKY é condenada por restringir idas de empregado ao banheiro

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Sky Brasil Serviços Ltda., condenada a indenizar um empregado cujas idas ao banheiro eram limitadas por um supervisor, que utilizava uma bandeira para sinalizar o momento em que estaria permitido o uso dos sanitários. A Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por considerá-la de acordo com o entendimento pacífico do TST, no sentido de que essa restrição ofende a honra, a dignidade e a intimidade do trabalhador, justificando a reparação pelo dano causado.
Na inicial da ação trabalhista, o empregado pleiteou o pagamento de indenização em função dos constrangimentos sofridos. Afirmou que o supervisor do setor mantinha uma bandeira em sua mesa: caso estivesse hasteada, as idas estavam autorizadas, mas, se deitada, ninguém poderia satisfazer suas necessidades fisiológicas.
Com base em provas testemunhais, que confirmaram o alegado pelo empregado e apontaram que o critério adotado para que a bandeira ficasse levantada era o número de assinantes aguardando atendimento na linha, o juízo de primeiro grau condenou a Sky a pagar ao empregado R$ 10 mil a título de indenização por dano moral. Essa decisão foi integralmente mantida pelo TRT-2 ao julgar o recurso ordinário da empresa. Os desembargadores explicaram que o controle de idas ao banheiro "exorbita os limites do legítimo exercício do poder diretivo e fiscalizador patronal para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, redundando no abuso de direito e consequente ilicitude da pratica".
Inconformada, a Sky recorreu ao TST e afirmou que o fato de o empregado precisar de permissão para ir ao banheiro durante o expediente não configuraria dano moral. Mas para o relator, ministro Brito Pereira (foto), essa alegação não pode ser admitida. "A restrição ao uso do toalete, no caso em exame, resultou em prática de tratamento degradante, cabendo ao empregador conceber rotinas que não acarretem humilhação ao empregado", concluiu o magistrado.
A decisão, unânime,garantindo a indenização pelo dano, nos termos do artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal. .
Fonte : TST
POstado por: Ricardo Gonçalves da Silva