A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que condenou o WMS
Supermercado do Brasil Ltda. (Walmart) a indenizar em R$ 7 mil uma
ex-empregada que sofreu discriminação racial. Ela teria sido alvo de
atitudes e comentários preconceituosos da chefe, que prometia tirar
"todos os pretinhos da frente do caixa".
A
ex-empregada foi admitida no Walmart em dezembro de 1993 e demitida em
maio de 2006. De acordo com testemunhas ouvidas no processo, a chefe da
frente de caixa costumava comentar, a respeito de suas atitudes, que
"isso só poderia ser coisa da cor" e que tiraria "todos os pretinhos da
frente de caixa", além de fazer gestos preconceituosos, nos quais
mostrava a cor de seu braço com o indicador, além de outros comentários
de baixo calão.
Originalmente,
o juízo da Vara do Trabalho de Guaíba (RS) não reconheceu o direito á
indenização por dano moral pela ausência de "provas irrefutáveis" de
qualquer ato hostil, ofensivo da honra ou da dignidade da autora do
processo. "Os fatos narrados não foram comprovados. A testemunha trazida
pela ex-empregada apenas refere ter ficado sabendo de fatos
discriminatórios por conta de comentários", concluiu.
O
Tribunal Regional, no entanto, alterou esse entendimento e condenou o
Walmart por danos morais. Para o TRT, o fato de a testemunha não ter
presenciado a encarregada ofendendo de forma discriminatória a
ex-empregada não afasta o valor do seu depoimento, pois teria ficado
claro que as demais operadoras da frente de caixa comentaram com ela as
ofensas sofridas pela colega. "Corrobora tal entendimento a afirmação da
testemunha sobre também ter sofrido atos discriminatórios e racistas,
embora provenientes de outro encarregado", concluído o acordão regional.
Fonte: TST
Postado por : Ricardo Gonçalves da Silva
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