Empresa é condenada a indenizar empregado em R$ 10 mil por expor suas imagens na internet.
Empregada discriminada por ser homossexual consegue rescisão indireta do contrato e indenização
Empresa condenada por discriminação sexual.
Candidata rejeitada por obesidade será indenizada

A candidata participou, em junho de 2008, de processo seletivo, no qual foi entrevistada por fisioterapeuta e médico da empresa. Após exames médicos, foi informada de que não seria admitida porque seu IMC (Índice de Massa Corporal) era de 37,9, e que a empresa admitia o IMC de, no máximo, 35. Também disseram-lhe que, como o trabalho seria realizado em pé, ela poderia adoecer.
Sentindo-se discriminada, a candidata entrou com reclamação trabalhista e pediu indenização por danos morais. Embora testemunhas tenham confirmado sua versão e o caso de outros cinco candidatos, também rejeitados pela empresa pelos mesmos motivos, o juízo de primeiro grau negou seu pedido.
Em sede de recurso a trabalhadora reverteu a situação, destacando que não questionava, na ação, a certeza da contratação, mas a justificativa que lhe apresentaram, "comprovadamente discriminatória", sendo condenada a empresa em R$ 5 mil.
A empresa entrou com recurso ao TST e sustentou que a candidata "não demonstrou ter sofrido qualquer humilhação, vergonha ou constrangimento pela não admissão" capaz de comprovar o dano, e insistiu no argumento da inexistência de discriminação, afirmando que ela fora contratada em outra ocasião.
Na decisão os ministros do TST decidiram que a empresa não tem a obrigação de admitir candidato que se submete a teste seletivo. No entanto, excluí-lo do procedimento pré-admissional pela condição física de obeso representa "ato discriminatório que o direito repudia", restando confirmada a condenação da empresa pelos danos morais causados a candidata.
- Fonte: TST
- Adaptado por : Ricardo Gonçalves da Silva
DISCRIMINAÇÃO PELA OPÇÃO SEXUAL RENDE R$ 50 MIL A TRABALHADOR

Um empregado da Sul América Cia Nacional de Seguros foi xingado pelo gerente da empresa, com palavras ofensivas e depreciativas por ser homossexual.
Testemunhas confirmaram que o gerente chamava com frequência o subordinado de "viadinho" na frente de outros empregados.
A decisão de 1º grau é do juiz José Saba Filho, da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que obrigou a empresa a ressarcir o trabalhador por dano moral.
“É evidente que os atos reiterados do gerente, no ambiente de trabalho, ridicularizando o subordinado, chamando-o pejorativamente de 'viadinho', revelam discriminação, preconceito e desprezo em relação à pessoa do acionante e, assim, certamente afetaram a sua imagem, o íntimo, o moral, resultando em prejuízo moral que deve ser reparado”, afirmou o magistrado.
Para o juiz Saba, o poder diretivo do empregador não autoriza que seus prepostos se prevaleçam de posição hierárquica superior para dar tratamento não condizente com as regras de boa conduta e de relacionamento pessoal, com ofensas a seus subordinados, sendo dever do empregador zelar por um ambiente de trabalho dentro dos bons costumes, sadio e sem que a relação interpessoal rompa os limites legais.
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