Candidata rejeitada por obesidade será indenizada

A candidata participou, em junho de 2008, de processo seletivo, no qual foi entrevistada por fisioterapeuta e médico da empresa. Após exames médicos, foi informada de que não seria admitida porque seu IMC (Índice de Massa Corporal) era de 37,9, e que a empresa admitia o IMC de, no máximo, 35. Também disseram-lhe que, como o trabalho seria realizado em pé, ela poderia adoecer.

Sentindo-se discriminada, a candidata entrou com reclamação trabalhista e pediu indenização por danos morais. Embora testemunhas tenham confirmado sua versão e o caso de outros cinco candidatos, também rejeitados pela empresa pelos mesmos motivos, o juízo de primeiro grau negou seu pedido.

Em sede de recurso a trabalhadora reverteu a situação, destacando que não questionava, na ação, a certeza da contratação, mas a justificativa que lhe apresentaram, "comprovadamente discriminatória", sendo condenada a empresa em R$ 5 mil.

A empresa entrou com recurso ao TST e sustentou que a candidata "não demonstrou ter sofrido qualquer humilhação, vergonha ou constrangimento pela não admissão" capaz de comprovar o dano, e insistiu no argumento da inexistência de discriminação, afirmando que ela fora contratada em outra ocasião.

Na decisão os ministros do TST decidiram que a empresa não tem a obrigação de admitir candidato que se submete a teste seletivo. No entanto, excluí-lo do procedimento pré-admissional pela condição física de obeso representa "ato discriminatório que o direito repudia", restando confirmada a condenação da empresa pelos danos morais causados a candidata.


  • Fonte: TST
  • Adaptado por : Ricardo Gonçalves da Silva

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