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Aprenda a calcular suas férias.

A época de férias escolares esta se aproximando e para muitos profissionais este é o momento de gozar suas merecidas férias e para evitar qualquer dor de cabeça apresentamos umas dicas para o calculo das férias e seus principais aspectos .

O direito a férias é previsto na Constituição Federal em seu artigo 7º , inciso XVII e no artigo 129 da CLT.

As férias geralmente são de 30 dias mas pode ser que o empregado durante o período aquisitivo, que nada mais do que o período em que se “ganha” a férias por ter laborado por 12 meses consecutivos, o empregado venha a ter faltas não justificadas podendo o empregador descontar dias de suas férias devido a essas faltas

Abaixo uma tabela com os parametros para o desconto:

- 30 dias corridos, quando não houver mais de cinco faltas no serviço;
- 24 dias corridos, quando houver de 6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas;

Portanto fique a tento as faltas pois caso não sejam justificadas podem frustrar suas férias reduzindo drasticamente o periodo de gozo.

Em muitos casos o trabalhador pode não querer gozar os 30 dias e estar precisando de uma renda extra podendo “vender” suas férias.

Para tanto o empregado deve notificar o empregador de que deseja “vender suas férias” sob pena de que a falta de notificação faça com que esta conversão do periodo de descanso em labor e remuneração se torne uma faculdade para o empregador que não se ve obrigado a “compra as férias”.

Segundo o artigo 143 da CLT somente podem ser convertidos em trabalho 1/3 dos dias de descanso , ou seja 10 dias.

A empresa não pode obrigar o trabalhador a “vender suas férias” sob pena de ter que indeniza-lo em dobro pelo período convertido na forma do artigo 137 da CLT.

Agora vamos aprender a realizar o calculo das férias.

Para tanto vou lhes dar o exemplo de um trabalhador que faz jus as férias e que quer gozar os 30 dias de suas férias.

Salário: R$ 1.000,00
Férias: 30 dias

Neste caso o calculo será bem simples pois deverá ser correspondente a 1 salário do trabalhado acrescido de 1/3 conforme a Constituição Federal

1000,00 (salário)
+1/3 (divide-se o salário por 3) = 333,33

Cálculo

1.000,00
+333,33
1333,33


Como vemos neste caso é bem simples o cálculo sempre lembrando que será descontado parcela referente ao recolhimento previdenciário (INSS) e imporsto de Renda (IR) referente as férias.

No caso de empregado que faça jus a férias proporcionais o cálculo também é bme simples.


Salário: R$ 1000,00
Meses trabalhados 6

O salario deve ser dividido por 12 (periodoreferente a um ano) e depois multiplicado pelos meses trabalhados (neste caso 6 meses). Obtido o valor das férias proporcionais divide-se o mesmo por 3 para o calculo do terço a ser acrescido:

Cálculo

Férias: 1000,00 / 12 = 83,33 X 6 = 500,00
Terço Constitucional: 500 / 3 = 166,66

500,00
+166,66
666,66


Como pudemos perceber o calculo é bem simples sendo que como no caso anterior deve incidir o desconto referente ao INSS e IR como no caso anterior.

Esses são os principais aspectos referente as férias esperamos com estas simples informações auxiliar a todos.



Em caso de duvidas entre em contato teremos imenso prazer em ajudar.

Elaborado por: Ricardo Gonçalves da Silva




Brincadeira obscena em aniversário rende indenização ao trabalhador

Uma cantiga obscena, cantada nas comemorações de aniversário de empregados da empresa baiana Frateili Vita Bebidas Ltda. rendeu a um dos funcionários uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A musiquinha, com caráter sexual, incentivada e puxada pelos gerentes e supervisores do estabelecimento, configurou abuso de direito, humilhação e constrangimento para o trabalhador. A condenação imposta em Primeiro Grau foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O trabalhador foi admitido na distribuidora de bebidas em fevereiro de 2007 como vendedor e demitido um ano e meio depois, sem justa causa. Na ação trabalhista, pleiteou horas extras, equiparação salarial com outros vendedores, comissões e indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil. Disse que era humilhado com palavrões por seus supervisores e submetido a cobranças rígidas para o cumprimento de metas de vendas.

A empresa, por sua vez, negou as humilhações, classificando como “absurdo” o pedido formulado pelo empregado. Na audiência inaugural, as testemunhas confirmaram as humilhações e os palavrões. Das queixas relatadas pelo trabalhador, também confirmadas pelos depoimentos, constou que na data de seu aniversário, no recinto de trabalho, incentivado pelos supervisores e gerentes, após o tradicional “parabéns para você”, foi entoada uma cantiga com rimas obscenas, considerada ofensiva pela juíza.

Para a julgadora, o simples fato de sofrer cobranças e pressões para alcançar as metas de vendas não leva à conclusão de que a dignidade do empregado tenha sido atingida. Porém, a cantiga obscena, incentivada pelos superiores, extrapolou os limites. “Não é digno, nem se coaduna com o dever das partes de procederem com urbanidade, que o empregado receba tratamento desta estirpe”, destacou a juíza. Ela considerou que o ato acarretou atentado à individualidade e desrespeito ao trabalhador e condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais.

A Frateili, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional da Bahia. Disse que a cantiga era uma brincadeira entre colegas e que acontecia em todos os aniversários, sem intenção ofensiva. O TRT baiano manteve a condenação em danos morais, porém em valor inferior: R$ 10 mil. “A reclamada não tinha o direito de submeter seus trabalhadores às suas "brincadeiras", com utilização de palavras obscenas que atingem a integridade moral e a honra de qualquer indivíduo, à guisa de comemoração de aniversários”, destacou o acórdão. O TRT entendeu, no entanto, que a confissão do empregado de que a cantiga não o ofendeu demonstrou que a situação não lhe foi tão gravosa a ponto de gerar uma indenização tão alta.

O assunto chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa. Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa manteve a condenação. Segundo a ministra, o dano moral é presumível no caso em que a empresa “agiu com abuso de direito, constrangendo e humilhando o empregado em seu ambiente de trabalho”. Considerando a afirmação descrita pelo TRT de que o trabalhador “levou a situação numa boa”, a ministra entendeu que o valor arbitrado, de R$ 10 mil, foi proporcional e razoável ao dano sofrido.

Dispensa sem Justa Causa, saiba quais são seus direitos.



O empregado possui direitos inerentes a sua condição, estes direitos são frutos de lutas sociais de décadas tendo valor até mesmo histórico.
Muitas vezes o trabalhador desconhece esses direitos e acaba sendo lesado por empresários mal intencionados não recebendo verbas a que tinha direito.
Neste artigo trata
remos de forma simples das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa sem justa causa.
Vejamos.
Quando o empregador manda o empregado embora sem justa causa são devidas as seguintes verbas rescisórias:

  • aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata.

  • 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);

  • férias vencidas (quando houver);

  • férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);

  • adicional de 1/3 sobre férias;

  • comissões, DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicionais, etc. (quando houver)

  • saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);

  • FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;

  • 40% sobre o total dos valores referentes ao F.G.T.S., inclusive os depositados no banco;

  • TRCT na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS.

  • Fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador para recebimento do Seguro Desemprego.

Descontos
Alguns descontos são devidos por parte do empregado ao empregador são eles;
  • INSS;

  • INSS sobre 13º salário;

  • vale transporte;

  • vale Refeição;

  • adiantamento de salário;

  • outros descontos autorizado pelo empregado
Devemos ter em mente de que em certos casos pode haver alteração no que é devido ao empregado que deve procurar um advogado de sua confiança para que possa tirar suas duvidas.
Espero que o presente artigo venha ajudar a trabalhadores e empresários nas dúvidas relativas a dispensa sem justa causa.


Por: Ricardo Gonçalves da Silva



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