Aprenda a calcular suas férias.

A época de férias escolares esta se aproximando e para muitos profissionais este é o momento de gozar suas merecidas férias e para evitar qualquer dor de cabeça apresentamos umas dicas para o calculo das férias e seus principais aspectos .

O direito a férias é previsto na Constituição Federal em seu artigo 7º , inciso XVII e no artigo 129 da CLT.

As férias geralmente são de 30 dias mas pode ser que o empregado durante o período aquisitivo, que nada mais do que o período em que se “ganha” a férias por ter laborado por 12 meses consecutivos, o empregado venha a ter faltas não justificadas podendo o empregador descontar dias de suas férias devido a essas faltas

Abaixo uma tabela com os parametros para o desconto:

- 30 dias corridos, quando não houver mais de cinco faltas no serviço;
- 24 dias corridos, quando houver de 6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas;

Portanto fique a tento as faltas pois caso não sejam justificadas podem frustrar suas férias reduzindo drasticamente o periodo de gozo.

Em muitos casos o trabalhador pode não querer gozar os 30 dias e estar precisando de uma renda extra podendo “vender” suas férias.

Para tanto o empregado deve notificar o empregador de que deseja “vender suas férias” sob pena de que a falta de notificação faça com que esta conversão do periodo de descanso em labor e remuneração se torne uma faculdade para o empregador que não se ve obrigado a “compra as férias”.

Segundo o artigo 143 da CLT somente podem ser convertidos em trabalho 1/3 dos dias de descanso , ou seja 10 dias.

A empresa não pode obrigar o trabalhador a “vender suas férias” sob pena de ter que indeniza-lo em dobro pelo período convertido na forma do artigo 137 da CLT.

Agora vamos aprender a realizar o calculo das férias.

Para tanto vou lhes dar o exemplo de um trabalhador que faz jus as férias e que quer gozar os 30 dias de suas férias.

Salário: R$ 1.000,00
Férias: 30 dias

Neste caso o calculo será bem simples pois deverá ser correspondente a 1 salário do trabalhado acrescido de 1/3 conforme a Constituição Federal

1000,00 (salário)
+1/3 (divide-se o salário por 3) = 333,33

Cálculo

1.000,00
+333,33
1333,33


Como vemos neste caso é bem simples o cálculo sempre lembrando que será descontado parcela referente ao recolhimento previdenciário (INSS) e imporsto de Renda (IR) referente as férias.

No caso de empregado que faça jus a férias proporcionais o cálculo também é bme simples.


Salário: R$ 1000,00
Meses trabalhados 6

O salario deve ser dividido por 12 (periodoreferente a um ano) e depois multiplicado pelos meses trabalhados (neste caso 6 meses). Obtido o valor das férias proporcionais divide-se o mesmo por 3 para o calculo do terço a ser acrescido:

Cálculo

Férias: 1000,00 / 12 = 83,33 X 6 = 500,00
Terço Constitucional: 500 / 3 = 166,66

500,00
+166,66
666,66


Como pudemos perceber o calculo é bem simples sendo que como no caso anterior deve incidir o desconto referente ao INSS e IR como no caso anterior.

Esses são os principais aspectos referente as férias esperamos com estas simples informações auxiliar a todos.



Em caso de duvidas entre em contato teremos imenso prazer em ajudar.

Elaborado por: Ricardo Gonçalves da Silva




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