A época de férias
escolares esta se aproximando e para muitos profissionais este é o
momento de gozar suas merecidas férias e para evitar qualquer dor de
cabeça apresentamos umas dicas para o calculo das férias e seus
principais aspectos .
O direito a férias é
previsto na Constituição Federal em seu artigo 7º , inciso XVII e
no artigo 129 da CLT.
As férias geralmente são
de 30 dias mas pode ser que o empregado durante o período
aquisitivo, que nada mais do que o período em que se “ganha” a
férias por ter laborado por 12 meses consecutivos, o empregado venha
a ter faltas não justificadas podendo o empregador descontar dias de
suas férias devido a essas faltas
Abaixo uma tabela com os
parametros para o desconto:
-
30 dias corridos, quando não houver mais de cinco faltas no serviço;
-
24 dias corridos, quando houver de 6 a 14 faltas;
-
18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas;
-
12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas;
Portanto
fique a tento as faltas pois caso não sejam justificadas podem
frustrar suas férias reduzindo drasticamente o periodo de gozo.
Em
muitos casos o trabalhador pode não querer gozar os 30 dias e estar
precisando de uma renda extra podendo “vender” suas férias.
Para
tanto o empregado deve notificar o empregador de que deseja “vender
suas férias” sob pena de que a falta de notificação faça com
que esta conversão do periodo de descanso em labor e remuneração
se torne uma faculdade para o empregador que não se ve obrigado a
“compra as férias”.
Segundo
o artigo 143 da CLT somente podem ser convertidos em trabalho 1/3 dos
dias de descanso , ou seja 10 dias.
A
empresa não pode obrigar o trabalhador a “vender suas férias”
sob pena de ter que indeniza-lo em dobro pelo período convertido na
forma do artigo 137 da CLT.
Agora
vamos aprender a realizar o calculo das férias.
Para
tanto vou lhes dar o exemplo de um trabalhador que faz jus as férias
e que quer gozar os 30 dias de suas férias.
Salário:
R$ 1.000,00
Férias:
30 dias
Neste
caso o calculo será bem simples pois deverá ser correspondente a 1
salário do trabalhado acrescido de 1/3 conforme a Constituição
Federal
1000,00
(salário)
+1/3
(divide-se o salário por 3) = 333,33
Cálculo
1.000,00
+333,33
1333,33
Como
vemos neste caso é bem simples o cálculo sempre lembrando que será
descontado parcela referente ao recolhimento previdenciário (INSS) e
imporsto de Renda (IR) referente as férias.
No
caso de empregado que faça jus a férias proporcionais o cálculo
também é bme simples.
Salário:
R$ 1000,00
Meses
trabalhados 6
O
salario deve ser dividido por 12 (periodoreferente a um ano) e depois
multiplicado pelos meses trabalhados (neste caso 6 meses). Obtido o
valor das férias proporcionais divide-se o mesmo por 3 para o
calculo do terço a ser acrescido:
Cálculo
Férias:
1000,00 / 12 = 83,33 X 6 = 500,00
Terço
Constitucional: 500 / 3 = 166,66
500,00
+166,66
666,66
Como
pudemos perceber o calculo é bem simples sendo que como no caso
anterior deve incidir o desconto referente ao INSS e IR como no caso
anterior.
Esses
são os principais aspectos referente as férias esperamos com estas
simples informações auxiliar a todos.
Em
caso de duvidas entre em contato teremos imenso prazer em ajudar.
Elaborado por: Ricardo Gonçalves da Silva
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