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Carregador de bagagens em aeronave ganha direito a adicional de periculosidade


Empregado que atuava no setor de carregamento e descarregamento de aeronaves ganhou adicional de periculosidade por ter trabalhado enquanto os aviões estavam sendo abastecidos. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), confirmando sentença da Juíza Julieta Pinheiro Neta, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Inconformada com a sentença de origem, que deferiu o adicional de 30% sobre o salário-base, a empresa recorreu da decisão. Sustentou que o adicional de periculosidade era indevido porque o autor trabalhava fora da área de risco, assim entendido o raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento. Apontou também que o combustível é de baixa octanagem, com ponto de ignição acima de 200ºC. Salientou que nos últimos 10 anos não houve notícia de incêndio ou explosão no abastecimento de aeronaves, inclusive por serem seguidas as diretrizes de segurança do Ministério da Aeronáutica.

Na decisão os magistrados levaram em conta a avaliação de um expert e a prova pericial, que indicou que o trabalhador estava sujeito a condições de risco, pois suas atribuições eram exercidas dentro da área de abastecimento das aeronaves. Segundo o perito, o contato era permanente, pois o autor lidava diariamente com vários aviões, por períodos de 20 a 30 minutos em cada aeronave.

O depoimento da única testemunha confirmou os fatos apontados pelo perito. Um colega do reclamante afirmou que eles trabalhavam junto aos aviões, chegando a ficar a 3 metros do caminhão-tanque e do tanque de combustível da aeronave.

Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, é evidente o risco de sinistro quando do abastecimento de qualquer veículo, em especial de um avião. A Magistrada ressaltou que nada nos autos demonstrou que o combustível das aeronaves seja de baixa octanagem, ou, por qualquer que seja o fundamento, considerado como não inflamável.


Fonte: TST

Por: Ricardo Gonçalves da Silva

www.goncalvesdasilva.adv.br

Empregados tem direito a estacionamento gratuito no shopping center onde trabalham.


O Ministério Público do Trabalho no município de Mossoró/RN defende, por meio de Ação civil pública - ACP, a concessão de estacionamento gratuito aos trabalhadores de um Shopping Center de Mossoró. A atuação do Ministério Público do Trabalho – MPT foi iniciada com o recebimento de denúncia do Sindicato dos trabalhadores no comércio que apontava o inicio da cobrança da taxa de estacionamento, após quase dois anos da inauguração do empreendimento comercial. O shopping réu, na defesa apresentada no procedimento administrativo, justificou a cobrança no fato de o estacionamento, como qualquer atividade comercial, visava o lucro. Para o Procuradoria do Trabalho, os empregados possuem o direito de acesso gratuito ao estacionamento, pois este é o seu lugar de trabalho . “Os trabalhadores têm a obrigação de ir ao shopping diariamente, cumprir seus deveres profissionais, não se trata de uma opção ou lazer. Cobrar estacionamento destes é o mesmo que obrigá-los a pagar uma taxa para trabalhar, algo totalmente inadimissível”. Para o MPT, o fato do shopping conceder estacionamento gratuito aos trabalhadores não irá diminuir significativamente os lucros obtidos com a exploração do estacionamento, uma vez que o número de trabalhadores que fará uso deste direito será pequeno, em relação ao numero de consumidores que freqüentam diariamente o estabelecimento comercial. No mais, o estacionamento gratuito será motivo de satisfação e tranqüilidade para os trabalhadores, sentimentos estes que certamente serão refletidos na sua atividade laboral, gerando um ambiente de trabalho mais saudável e propenso à obtenção de maiores lucros pelos lojistas. Decisões tomadas no sul do Brasil já concederam igual direito trabalhista, autorizando o acesso gratuito dos trabalhadores ao estacionamento do shopping center.

Fonte: Guia Trabalhista Adaptação por Ricardo gonçalves da Silva