
Na atualidade vemos o crescimento da competitividade entre empresas dos mais diversos ramos, e essa pressão diária passa a fazer parte do cotidiano de certos profissionais. Essa pressão pode vir da cobrança realizada por superiores hierarquicos e de clientes em busca de melhores resultados.
O trabalhador deve diferenciar o que vem a ser a chamada pressão inerente as responsabilidades do cargo a necessidade de manutenção do emprego e a conquista dos resultados esperados e o assédio moral conduta abusiva que causa danos gravissimos ao trabalhador.
Devemos ter que essa pressão não se confunde com o assédio moral visto que este causa dano direto ao trabalhador e não apenas o estresse da atividade profissional, sendo representado por uma pratica constante de humilhações, constrangimentos, exposições desnecessárias, atribuição de tarefas incompativeis com o cargo exercido na empresa, solicitações em prazos ou termos impraticaveis.
Portanto vemos que a pressão inerente ao cargo ocupado e as responsabilidades inerentes exigidas pelo empregador de forma coesa, respeitosa e sadia não se confunde com a submissão continua do trabalhador a tortura psicológica ultrapassando os limites da relação de trabalho, causando danos visiveis a saúde trabalhador.
O assédio moral ao ser identificado deve ser coibido imediatamente pois o mesmo atinge a dignidade humana que é protegida pela Constituição Federal, e pode resultar em danos psicológicos a vitima e para o empregador pode resultar em uma onerosa reclamação trabalhista visando a reparação pels danos causados.
Lembre-se um ambiente de trabalho harmonioso resulta em melhor condição de vida já que passamos quase 1/3 de nossas vidas em nosso trabalho.
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