
O empregado possui direitos inerentes a sua condição, estes direitos são frutos de lutas sociais de décadas tendo valor até mesmo histórico.
Muitas vezes o trabalhador desconhece esses direitos e acaba sendo lesado por empresários mal intencionados não recebendo verbas a que tinha direito.
Neste artigo trata
remos de forma simples das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa sem justa causa.
Vejamos.
Quando o empregador manda o empregado embora sem justa causa são devidas as seguintes verbas rescisórias:
- aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata.
- 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);
- férias vencidas (quando houver);
- férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);
- adicional de 1/3 sobre férias;
- comissões, DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicionais, etc. (quando houver)
- saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);
- FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;
- 40% sobre o total dos valores referentes ao F.G.T.S., inclusive os depositados no banco;
- TRCT na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS.
- Fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador para recebimento do Seguro Desemprego.
Descontos
Alguns descontos são devidos por parte do empregado ao empregador são eles;
- INSS;
- INSS sobre 13º salário;
- vale transporte;
- vale Refeição;
- adiantamento de salário;
- outros descontos autorizado pelo empregado
Devemos ter em mente de que em certos casos pode haver alteração no que é devido ao empregado que deve procurar um advogado de sua confiança para que possa tirar suas duvidas.
Espero que o presente artigo venha ajudar a trabalhadores e empresários nas dúvidas relativas a dispensa sem justa causa.
Por: Ricardo Gonçalves da Silva
Tenho o direito de pedir acordo em uma empresa? o que eu vou receber?
ResponderExcluirOla amigo voce pode sim fazer um acordo com a empresa.
ResponderExcluirVoce irá receber as verbas conforme a modalidade em que se formalizar esta rescisão se por pedido de demissão ou por dispensa sem justa causa.
Para poder lhe ajudar preciso de mais dados sobre este acordo.
Espero ter ajudado e esteja a vontade para novos questionamentos.
otimo artigo
ResponderExcluirMeu edinaldo fui demitido sem justa tenho 16 anos de carteira e nao me deran nenhun documento relacionado a minha demissão queria saber como eu faço
ExcluirOlá Edinaldo....no seu caso precisariamos de maiores informações para lhe ajudar, caso queira envie maiores informações..... Sucesso
ExcluirMuito bom.
ResponderExcluirParabéns.
Quanto tempo o empregador tem para pagar todo o devido ao empregado? Existe um prazo? Grata
ResponderExcluirO prazo para o pagamento das verbas rescisórias será de 10 dias corridos no caso do funcionário ser dispensado de cumprir o aviso previo e no caso de cumprimento do aviso prévio no final deste sob pena de pagamento de multa por parte do patrão.
ResponderExcluirFui demitida sem justa causa e não recebi nenhum aviso prévio... meu contrato não era de carteira assinada, mas tinhas as 5 características de uma empregado. Então, tenho direito a 40%? E mais, estão me devendo salário, qual prazo para me pagarem tudo que devem?
ResponderExcluirNo seu caso Rafaela será necessário que você promova uma Reclamação Trabalhista pois além da multa de 40% a falta de anotação na CTPS faz com que voceê tnha direito aos depósitos do FGTS a multa de 40%, verbas rescisórias , segurto desemprego e amparo previdenciário pois o recolhimento previdenciário nnão visa somente a aposentadoria mas também beneficios como o auxilio doença entre outros. Busque um profissional de sua confiança e promova esta Reclamação pois caso haja existencia de vinculo empregaticio conforme o noticiado, voce esta sendo muito prejudicada. Espero ter ajudado.
ResponderExcluirOlá.
ResponderExcluirGostaria de SAber-se, quando um Empregado nao Registrado e Demitido, a empresa pode Descontar os Valores do INSS e INSS Ref a 13º salario ?
Boa tarde .
ResponderExcluiròtima pergunta sim os valores referentes ao INSS são descontados do empregado no quee cabe a sua parte. No caso de descontos sobre o 13º este deverá ocorrer somente quando do pagamento da 2ª parcela.
Espero ter ajudado...
Fui demitida sem justa causa, estava 4 meses na empresa, quais sao meus direitos?
ResponderExcluirJamine no seu caso vo ce teve sua CTPS anotada pois se não ocorreu a anotação a primeira coisa a se pleitear é o vinculo empregaticio.
ResponderExcluirSuperada essa questão vc terá direito a
férias proporcionais 4/12 + 1/3
13º salário 4/12
aviso prévio (valor de um salário)
Saldo de salário.
Caso suas verbas não sejam quitadas dentro de 10 dias ou no ultimo dia do aviso prévio voce terá direito a multa de um salário.
Caso tenha mais alguma duvida não exite em nos perguntar.
Espero ter ajudado
Tenho 6 meses de trabalho, posso entrar em acordo com meu chefe para pedir demissão, no caso seria demissão sem justa causa, o que receberia com isso? E se o meu chefe pode fazer esse acordo? Pois tenho em vista outro trabalho, obrigado..
ResponderExcluirCaro José
ResponderExcluirNo seu caso sim o seu patrão pode fazer um acordo para que voce peça demissão, mas voce deixará de receber o aviso prévio que poderá ser descontado, não poderá sacar o FGTS e não receberá a multa de 40% sendo que também não fará jus ao recebimento de seguro desemprego.
Voce terá direito a receber.
Saldo de salário
13º salário 5/12
Férias proporcional 6/12 + 1/3
Fique atento pois se a empresa trabalha com banco de horas as possíveis horas que voce possua devem ser pgas em forma de horas extras devidamente acrescidas de 50% ou mais dependendo de sua categoria.
Espero ter ajudado.
Sucesso.
Bom Dia adorei seu blog,
ResponderExcluirTenho uma duvida: apos 10 dias para receber as verbas caso isso ocorra, ele tambem me dara todas as documentações para dar entrada no fundo de garantia e seguro desemprego apos 10 dias?
Ou devo esperar a homologação?
Bom dia ;
ResponderExcluirLeidiane.
Sua pergunta é muito interessante, pois a entrega das guias se coonfunde com a multa por atraso contida o artigo 477 §6º da CLT mas este se refere ao pagamento das verbas.
Caso a demora na entrega das guias não seja por culpa ou omissão da empresa o empregado não poderá se valer desta multa, infelizmente pois considero um abuso o excesso de atraso na entrega das guias. Mas devemos obseervar quje este prazo não pode ultrapoassar o limite de 120 dias que é o prazo para receber o Seguro Desemprego.
Agora se o atraso das guias se der por culpa ou omissão do empregador acredito que seja possível a indenização por danos morais.
Espero ter ajudado
Ola Ricardo, poderia esclarecer uma dúvida minha por gentileza?
ResponderExcluirFui demitido sem justa causa e a empresas ainda não me pagou, assinei meu aviso prévio a mais de dois meses, e o exame demissional a quase um mês.
A empresa alega que tem muita gente na fila para fazer homologação,o que eu faço?
devo esperar a vontade da empresa?
Boa Tarde Rafael
ResponderExcluirNo seu caso voce já deveia ter recebido suas verbas rescisórias, e na data da homologação fale ao representante do sindicato que voce faz jus a multa do artigo 477 da CLT por ter extrapolado o prazo para pagamento das verbas que seria no final do aviso previo.
Caso se refira a fornecimento das guias voce poderá buscar o Judiciário e promover reclamação caso esse atraso seja por culpa do empregador ou caso o prazo extrapole o, limite de 120 dias para percepção do seguro desemprego.
O fato de ter muitas pessoas para fazer a homologação não é argumento viavel para o não pagamento das verbas como já dito acima.
Espero ter ajudado
Adorei o seu blog, bastante esclarecedor.
ResponderExcluirBom dia estou de aviso prévio na Empresa, fui dispensado sem justa causa, trabalho a 6 meses na mesma, tem por obrigação cumprir o aviso prévio total, no caso começou dia 20/05 a 20/06, e se tenho direito de sair duas horas antes de cada dia ou ter direito a sete dias seguidos...Por favor esclareça essa dúvida, um grande abraço..
ResponderExcluirVoce poderá optar por qualquer das 2 formas se decidir sair 2 horas mais cedo ou ter 7 dias conforme os artigos abaixo.
ResponderExcluirArt. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
“Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.”
No seu caso se aplica a hipotese dos (7) sete dias ok.
Espero ter ajudado.
Olá tive dispensa sem justa Causa mas foi trabalhado mas só estou com a carta da dispensa e não me deram a minha recisão e nem fiz Homologação e já faz quase um mês que fui Dispensada isso pode me prejudicar ?
ResponderExcluirtrabalhei por 7 anos em uma empresa. semana passada fui despedido sem aviso previo.estava registrado com carteira. quais sao todos meus direitos? e quando revebo tais valores...obrigado.
ResponderExcluirPaulo.
ResponderExcluirNo seu caso é necessário saber se voce recebeu suas ferias vencidas mas aqui vai um rol dos direitos a que voce faz jus.
Saldo de salário
Férias Vencidas
Férias proporcional
13º proporcional
Aviso Prévio Indenizado
(no seu caso será de 48 dias)
FGTS cod. 01
Multa de 40% sobre FGTS
O prazo para pagamento é de 10 dis após a dispensa sendo que ultrapassado este prazo você fará jus a multa do artigo 477 da CLT correspondente a um salário.
Espero ter ajudado.
Fui dispensado sem justa causa, mas não estou cumprido o aviso prévio, o que tenho para receber de direito, o aviso é obrigatório? Tenho direito a receber fgts, multa de 40% e o seguro desemprego??
ResponderExcluirOutra dúvida o aviso era de 20 de maio a 20 de junho,parei no dia 22 de maio receberei tudo junto os dias referentes a maio, junto com as verbas rescisórias, ou a empresa tem que pagar separado os dias de maio, geralmente a empresa faz pagamento no dia 5 de cada mês, ou só receberei tudo junto depois do aviso, e em quantos dias eles tem que pagar????
ResponderExcluirCaro José.
ResponderExcluirNo seu caso você terá direito
Saldo de salário
13º salário
Férias vencidas
Férias proporcionais
Aviso prévio
Saque do FGTS
Multa de 40%
Seguro desemprego.
O aviso prévio é irrenunciável pelo empregado.
Você deverá receber todas as verbas de uma só vez e o prazo será de 10 dias após a rescisão.
Espero ter ajudado
Sucesso.
Trabalhei de 01/12/2009 em uma empresa de transporte coletivo. fui demitido sem justa causa. a rescisão esta marcada para 04/06/2012 meu salario base era R$1075 com uma média de 12hrs extras mês e de 50 hrs noturnas mês. O salário bruto girava em torno R$1300. Tenho ferias vencidas de 01/12/2012. Recebi 40% do salário base dias 21/05/13 como forma de adiantamento que a empresa paga. O que daria +ou- minha rescisão? E tenho R$930 a serem descontados de valor gasto em parcela da associação da empresa( funciona como uma especie de crediário para a gente comprar em loja com desconto em folha).
ResponderExcluirO aviso prévio foi dado no dia 28/05/13. E foi me dispensado o exame de audiometria porque não ficaria pronto a tempo da rescisão Posso fazer algo a respeito disto? Sinto que minha audição foi prejudicado depois que entrei para empresa.
ResponderExcluirGostei muito do teu esclarecimento, mas sofro com uma duvida! se a empresa exigir que eu cumpra o aviso trabalho porém eu não quero cumprir, sou obrigada? podem descontarem ??
ResponderExcluirFui demitido de uma empresa no dia 17.05.2013, eles me devolveram a carteira dado baixa, trabalhei 02 meses e meio nesta empresa e fui demitio sem justa causa e até o exato momento, não me entregaram a recisão contratual, já se passaram mais de 15 dias eu os cobrei e eles nada. O que fazer? o que tenho direito?
ResponderExcluirBom dia!
ResponderExcluirFui dispensado sem justa causa, sair no dia 13-04-2013 a empresa marcou minha Homologação, não mim pediu nenhum documento demissional, acabou tendo que remarcar minha Homologação, foi feita depois de 1 mês e ainda por cima meus documentos tudo preso com eles, vim conseguir tirar meu FGTS agora dia 31-05-2013 a mais de uma mês que foi uma data que estava disponível para saque no papel que a empresa mandou minha chave mais ou menos 1 mês e 15 dias.
O que devo fazer? entrar na justiça para eles mim pagar mais um salário por passar mais de um mês? ou o que?
Ola Leticia Marques
ResponderExcluirO não cumprimento do aviso prévio não dá ao empregador o direito de descontar das parcelas rescisórias o valor referente a esse período.
Até porque, não há amparo legal para isso. O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT é claro ao determinar que a falta do aviso prévio por parte do empregado possibilita ao empregador descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Para o relator, não há dúvida de que o dispositivo em questão permite ao empregador descontar somente os salários correspondentes ao período não trabalhado. Se o empregado não trabalhou, não há o que receber. Daí porque se fala em desconto.
Situação diversa e absurda é impor ao empregado a obrigação de pagar pelo serviço não prestado. No caso, o empregador está usufruindo de mão de obra sem remunerar por ela, porque o empregado que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, o que destoa dos princípios básicos do direito do trabalho.
Espero ter ajudado.
Caro Paulo.
ResponderExcluirEstes calculos são muito extensos e seria impraticável esse tipo de questionamento no blog. Espero que compreenda.
Aconselho que você procure um advogado de sua confiança para que este analise toda a situação e você possa ter a correta noção dos valores a serem recebidos, no seu caso haverá a homologação pelo Sindicato então no caso de alguma irregularidade este representará seus interesses.
Espero ter ajudado
Caro Marcos Paulo
ResponderExcluirAcredito que você deva procurar um advogado pois da sua narrativa vemos que a empresa foi negligente em proceder a sua rescisão em tempo hábil e você poderá obter exito numa demanda buscando a multa pela violação do prazo contido no artigo 477 da CLT.
Espero ter ajudado.
Caro Tomas
ResponderExcluirSE sua audição restou prejudicada faça um exame no médico de sua confiança para ter a noção desta perda e procure um advogado que com certeza promoverá uma ação visando ressarcir os danos que você sofreu.
Sucesso
Vencedor....
ResponderExcluirNo seu caso foi violado o prazo do artigo 477 da CLT e você deve consultar um advogado para avaliar a situação mais profundamente para que você possa buscar o seu direito a multa de um salário na Justiça .
Sucesso....
Caro Tomas...
ResponderExcluirPara que voce possa saber os valores de sua rescisão recomendo que procure um advogado de sua confiança para que este analisando todo o período laborado venha a te dar a correta noção dos valores que lhe são devidos.
Infelizmente é inviável a confecção destes cálculos pois são muito extensos...
Espero ter ajudado
Meu aviso prévio é de 20/05/2013 a 20/06/2013, mas não cumpri o aviso prévio, fui demitido sem justa causa, a empresa pode descontar na multa rescisória, comecei no dia 03/12/2012, tenho direito a quais verbas, grato se me responder? abraço..Meu salário é de R$ 1.000,00...
ResponderExcluirCaro Ricardo,
ResponderExcluirUma dúvida: embora os valores rescisórios prevejam o pagamento da multa de 40% sobre o fgts, a mesma não é paga junto ao saldo rescisório, e sim é adicionada ao saldo de fgts, e portanto só será acessível na homologação. Certo? Fui demitida e foi isso que minha chefe me disse, que o pagamento da multa é feito através de um guia e que esse valor é creditado na minha conta de fgts, e portanto só terei acesso a ele quando da homologação.
Grata.
Daniela
Sim o g pagamento da multa de 40% se dará dessa forma através de guia especifica. Mas fique atenta pois se a empresa der causa a atraso da homologação por prazo demasiadamente longo com culpa poderá ser promovida ação para que se peça a condenação desta na multa do artigo 477 e possíveis danos morais.
ResponderExcluirEspero ter ajudado
Sucesso
Caro José
ResponderExcluirComo dito para a colega Leticia
O não cumprimento do aviso prévio não dá ao empregador o direito de descontar das parcelas rescisórias o valor referente a esse período.
Até porque, não há amparo legal para isso. O parágrafo 2º do artigo 487 da CLT é claro ao determinar que a falta do aviso prévio por parte do empregado possibilita ao empregador descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Para o relator, não há dúvida de que o dispositivo em questão permite ao empregador descontar somente os salários correspondentes ao período não trabalhado. Se o empregado não trabalhou, não há o que receber. Daí porque se fala em desconto.
Situação diversa e absurda é impor ao empregado a obrigação de pagar pelo serviço não prestado. No caso, o empregador está usufruindo de mão de obra sem remunerar por ela, porque o empregado que está deixando o emprego é quem arcará com o salário do substituto, o que destoa dos princípios básicos do direito do trabalho.
Agora vou ficar devendo o calculo pois se torna impraticável a confecção deste por meio da presente plataforma, mas aconselho que o Sr. procure um advogado de sua confiança para que confeccione o calculo para se apurar possíveis valores devido...
Agradeço ao amigo pelo questionamento e Sucesso.....
Minha rescis esta vencida.. tenho algum direito de juros??
ResponderExcluirCaro Bravalone.
ResponderExcluirSim se sua rescisão não foi paga no prazo de 10 dias você tem o direito de perante a Justiça do Trabalho buscar a multa d artigo 477 da CLT.
Aconselho que o amigo procure um advogado de confiança para que possa dar seguimento a esta Reclamação .....Sucesso........
Olá. fui demitido hoje , antes de fechar os três meses do contrato de experiencia, sem justa causa, e sem aviso prévio. quais os direitos que eu possuo?
ResponderExcluirCaro Naru-Kun
ResponderExcluirVerifique realmente se o seu contrato é de 90 dias pois se passou o prazo do contrato e não houve renovação do contrato de experiencia sua situação muda.
Mas diante do fato de você ter sido despedido durante o contrato de experiencias estes são os seus direitos;
Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT);
Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria verifique na convenção coletiva.
As suas verbas devem serem pagas 10 dias corridos após sua rescisão sob pena de multa correspondente a um salário.
Sucesso....
Ola meu nome é Rose e eu gostaria de saber sobre as ferias proporcionais, eu trabalhei 1 e6 meses e gostaria de saber quanto mais ou menos eu iria ganhar vc sabe me responder isso. obg
ResponderExcluirCara rose.
ResponderExcluirDiante dos dados apresentados não há como te responder pois nem ao menos temos precisão do tempo trabalhado.
Caso haja mais alguma dúvida entre em contato
será um prazer ajuda-la.
ola amigo, fui demitido sem aviso prévio eles podem fazer isso... trabalhei o
ResponderExcluirdia todo no fim do expediente me mandaram embora eu tinha 3 anos de casa ???
grato boa noite
Caro Thiago
ResponderExcluirSim o empregador tem o poder diretivo e pode lhe demitir sem justa causa sem que seja concedido o v=prévio aviso mas teá que lhe indenizar o periodo correespondente ao aviso prévio que devera ser acrescido de 6 dias ou seja será correspondente ao valor de 36 dias para maiores esclarecimento não exite em entrar em contato.
Espero ter ajudado
Sucesso....
Boa noite, recebi o aviso prévio sem justa causa, a minha dúvida é o seguinte. O meu aviso acaba dia 1º de julho e serei contratado por outra empresa, se essa nova empresa assinar a minha carteira sem eu dar baixa da outra empresa,eu perco o direito de retirar meu FGTS mais os 40% e mais a multa rescisória?
ResponderExcluirGostaria de pergunta,EU Juliana trabalhei registrada faz oito meses,pedi acordo ele concordou mas gostaria de pergunta seu tenho direito ao seguro?
ResponderExcluirCara Juliana.
ResponderExcluirSe ao dizer acordo você quer dizer ser dispensada sem justa causa sim você terá direito ao seguro desemprego e 3 parcela, agora se for feito pedido de demissão infelizmente você não terá direito ao Seguro Desemprego.
Espero ter ajudado
Caro Ayrson.
ResponderExcluirNo seu caso você receberá o FGTS acrescido 40% pois o requisito para isto é ter sido dispensado sem justa causa. Quanto as verbas você terá direito independente de já ter conseguido emprego com exceção das guias do Seguro Desemprego obviamente.
Espero ter ajudado.
RICARDO, FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA E SEM TER TRABALHADO O AVISO PRÉVIO, MAS, NÃO RECEBI NENHUMA DOCUENTAÇÃO PARA ASSINAR DO AVISO, TINHA 2 ANOS E 8 MESES DE EMPRESA E ME PAGARAM UMA MERRECA ALEGANDO SE A RECISÃO E ANTES DE ME PAGAREM A RECISÃO PAGARAM AS FERIAS VENCIDAS.
ResponderExcluirSÓ QUE JÁ FAZEM 05 MESES QUE SAI DA EMPRESA E AINDA NÃO RECEBI NADA PARA ASSINAR COMO O TERMO DE RECISÃO E NÃO FOI FEITA HOMOLOGAÇÃO NENHUMA E NEM DADO ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO E O FGTS ESTÁ LIBERADO PARA SACAR, MAS, COMO NÃO TENHO O TERMO DE RECISÃO NÃO POSSO RETIRAR, PRATICAMENTE FUI DEMITIDO DE BOCA.
O QUE FAÇO??
E QUAIS OS MEUS DIREITOS??
Bom dia
ResponderExcluirO fato de não receber a documentação para o levantamento do FGTS e as guias do Seguro desemprego enseja a propositura de uma Reclamação visto que o prazo para o Seguro desemprego que é de 120 dias expirou.
Procure um profissional de sua confiança e busque seus direitos diante das arbitrariedades
praticadas pela empresa.
Espero ter ajudado.
fui demitido por justa causa hoje por faltas faltei um dia e levei uma adv. verbal depois uma escrita ,e uma suspensão de 1 dia e outra de 2 dias o que eu tenho direito ,e ou .a empresa tem o direito de fazer essa demissão
ResponderExcluirEstou saindo da empresa sem justa causa, mas a empresa cancelou os exames demicionais (demição), tenho direito de receber as verbas rescisórias sem fazer os exames ?
ResponderExcluirTenho uma dúvida, uma vez ouvi dizer que quando demitido no perído entre maio e junho, que são meses de ajuste de salário, o funcionário teria direito a mais um salário de multa. Isso é verdade?
ResponderExcluirBom dia Ricardo,
ResponderExcluirQue bom encontrar seu blog! Quais são os direitos do REDA? Tem direito a seguro desemprego?
Bom dia Ricardo....
ResponderExcluirNo caso de demissão sem justa causa no dia 27 de Junho...tenho direito de receber o salário hoje que é 5º dia útil...ou está correto receber tudo somente no dia do acerto?...
qual o prazo para receber este acerto?...tenho mais de 1 ano de empresa, tem que ser tudo através do sindicato?...e mais uma vez qual o prazo para estar com toda documentação de rescisão?...
Obrigada!!!!
Boa tarde, apos ser demetido qual é o prazo para fazer reclamaçoes sobre falta de pagamento no caso comissão era pago por fora. Obrigado
ResponderExcluirBoa noite!
ResponderExcluirComecei a trabalhar dia: 28/02/2013
fui demitido: 06/07/2013.
tenho direito a seguro desemprego?
abç
Prezado Gabriel
ResponderExcluirVocê poerá receber o Seguro Desemprego caso em seu trabalho anterior tenha sido despedido e não tenha recebido Seguro Desemprego.
Se você recebeu o Seguro Desemprego ou pediu demissão em seu último emprego você não receberá o Seguro....
Espero ter ajudado
Sucesso
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirO prazo para se fazer uma Reclamação Trabalhista é de dois anos após sua saída do emprego.
ResponderExcluirProcure um advogado de sua confiança e busque seus direitos.....
Cara Tatiane
ResponderExcluirO prazo para pagamento inclusive do saldo de salário é caso não se cumpra o aviso prévio em 10 dias corridos após sua saída da empresa, se o aviso prévio for trabalhado até o primeiro dia útil após o termino do contrato.
E no seu caso terá que ser feita a homologação no Sindicato.
Espero ter ajudado e qualquer duvida entre em contato.
Caro Sam
ResponderExcluirO Caso do Reda ou Regime Especial de Direito Administrativo, não possui características do empregado celetista.
Para que se possa buscar alguns destes direito você terá que provar que a contratação em tal regime é fraudulenta, mas é necessário verificar se ocorreu alguma violação que possa descaracterizar o tal contrato.
Acredito eu (esta é minha opinião) que se descaracterizado o contrato este pode ser anulado por caracterizar fraude devido tal nulidade se enquadrar nos casos do artigo 9º da CLT que trata deste assunto.
Busque a ajuda de um advogado que na analise do caso de forma mais profunda poderá lhe dar um melhor parecer ok.
Espero ter ajudado ....... Sucesso
Ola Kandre Nunes
ResponderExcluirNO caso isto se dá por ser a data base de diversas categorias pois no caso de dispensa no mes anterior a data base o empregado deverá receber multa, mas é preciso verificar a data base de sua categoria na Convenção Coletiva ok.
Estando lá a data base a própria Convenção já vai lhe dizer qual será a multa a ser aplicada .
Espero ter ajudado ....... Sucesso
Boa Tarde, Fui demitida sem justa causa e a empresa não me deu papel nenhum para assinar, foi dado baixa 01/04/2013, como faço para retirar meus direitos?
ResponderExcluircomecei a trabalhar dia 17/01/13
ResponderExcluirfui demitido dia 16/07/13
tenho direito ao seguro-desemprego ?
Boa Tarde.
ResponderExcluirGostaria de tirar uma duvida: Meu esposo trabalhou a 1 ano e sete meses na empresa de carteira assinada,e foi demitido sem justa causa na data de hoje 17/07. Diante de um fato desagradável o patrão dele o agrediu verbalmente e fisicamente, além de ameaça-lo e em seguida mandou-o direto para o Dep. Pessoal. Chegando lá queriam que ele assinasse uma carta de demissão por JUSTA CAUSA, meu esposo se negou a assinar e foi embora. Agora como ele deve proceder? E a que tem direito? Meu esposo fez um B.O para se resguardar.
Obrigada.
BOM DIA
ResponderExcluirNO CASO DE CUMPRIMENTO DE AVISO PREVIO , SOU OBRIGADA A TRABALHAR A JORNADA INTEGRAL ? POSSO SAIR MAIS CEDO OU ENTRAR MAIS TARDE PARA PROCURAR OUTRA COLOCAÇÃO E ENTREVISTAS?
NO AGUARDO MARIA
Ola Maria no caso de cumprimento do Aviso prévio você poderá sair 2 horas mais cedo ou sete dias antes do término e a escolha é sua.
ResponderExcluirEspero ter ajudado.
Olá Ricardo! Amei o seu blog muito bom!
ResponderExcluirQueria fazer uma pergunta, espero que vc responda..
Meu chefe conversou comigo e disse que vai me demitir sem justa causa,referente a situações difíceis que a tem passado. Só que ele (e eu) temos dúvidas sobre o "aviso prévio". Ele quer que eu deixe de trabalhar logo, até o final do mês,porém teme que sem o "Aviso Prévio" ele deva pagar alguma multa. O que queremos saber é, existe essa multa?
Quanto tempo é esse aviso prévio que ele precisava me dar?
Obs. eu já quero mesmo sair da empresa,então não me importo de ficar mais tempo aqui. Devo continuar vindo por mais tempo? Quanto? Se existe multa,posso entrar em acordo com meu chefe?
Att,
Késia
Cara Kesia
ResponderExcluirNo seu caso acredito que voces devem estar em duvida quanto a nova regra do aviso prévio.
O aviso prévio a ser trabalhado pelo empregado continua sendo de 30 dias somente os valores a serem pagos é que são acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado após um ano de trabalho até o máximo de 60 dias.
Pelo menos foi o que se pode entender da pergunta.
Espero ter ajudado.
Boa noite, fui demitido hoje sem justa causa, meu supervisor pediu para que eu assinasse o aviso previo e eu estando, no momento da demissão, não raciocinando bem, somente depois me dei conta que assinei o aviso previo como se eu tivesse sido demitido dia 12/09/2013 mas fui demitido hoje dia 05/10/2013 portanto nao receberei R$910,00 ao qual teria direito por ser desligamento imediato! É correto isso que a empresa fez? Por eu não ter raciocinado bem no momento o prejudicado fui eu? O que devo fazer nesse caso?
ResponderExcluirOlá Ricardo! Gostaria de tirar uma dúvida: Fui dispensada sem justa causa e, 2 meses antes da minha dispensa tive um reajuste no meu salário, por conta da Convenção Coletiva de Trabalho. Gostaria de saber se o valor das minhas verbas rescisórias serão calculadas de acordo com o meu último salário?
ResponderExcluirCaro Ricardo
ResponderExcluirEstou sendo demitida sem justa causa. Trabalhei 07 anos e 07 meses.
A empresa fornece vale alimentação com desconto de 20%. Na recisão a empresa poderá descontar o crédito que ainda possuo no vale-alimentação?
E o valor que ainda tenho no cartão vale transporte?
Caros
ResponderExcluirMarcelo e Bella
Neste caso ocorreu uma fraude pois o empregador não pode agir desta forma.
Bom a saída seria buscar a nulidade do documento na forma do artigo 9º da CLT e analisando o documento podemos comprovar se tal pratica pode ser comprovada pois se você se manteve por 30 dias diretos e sem a redução de horário pode dar-se a entender que ocorreu tal fraude mas sempre é de dificil constatação.
Uma dica procure um advogado para analisar a questão pois podem ter ocorrido outras ilegalidades que o profissional irá constatar. Espero ter ajudado e sucesso.
Cara Imaculada.
ResponderExcluirNo seu caso a empresa poderá sim descontar os valores desde que adiantados para o mes da rescisão e portanto deveriam ser para sua alimentação e transporte para o trabalho e não referentes a saldos de meses passados.
Espero ter ajudado e sucesso.
Caro Ricardo.
ResponderExcluirObrigada pela resposta. Poderia me responder novamente?
Meu último dia trabalhado foi 08/10/2013. O aviso prévio está datado:09/10/2013 a 22/11/2013. Totalizando 45 dias. Como meu período de trabalho na empresa tem início em 22/02/2006, não deveriam ser 51 dias de aviso prévio?
O acerto está agendado para 17/10/2013. Se estiver errado posso me recusar a aceitar?
att, Imaculada.
Olá Ricardo! Fui chamada para trabalhar em uma empresa que fica mais próxima a minha residência e por isso eu pedi demissão do meu outro emprego. Comecei a trabalhar em 29 de maio e me foi prometido que seria registrada após o terceiro mês de trabalho, porém passados 3 meses me pediram para esperar até novembro pois segundo a administração, a empresa estava proibida de contratar devido a uma multa recebida pela falta de pagamento de FGTS dos funcionários. Fiquei então aguardando, mas agora estou sabendo que serei demitida. Gostaria de saber quais são os meus direitos, eu sei que não podem me dar justa causa, pois não cometi nenhum tipo de falha que leve a minha demissão.
ResponderExcluirSei que se isso ocorrer será por motivo pessoal, pois meu companheiro trabalha nesta empresa e a diretora da mesma teve algumas desavenças com ele.
Quando fui contratada todos já estavam cientes do nosso relacionamento e me disseram que não haveria problemas, pois nem mesmo somos casados no civil, apenas moramos juntos.
Acontece que meu companheiro foi promovido algum tempo depois e passou a ser meu superior também, mas acho que isso não pode ser considerado justa causa até porque sempre fomos muito discretos, nunca envolvendo o pessoal com profissional.
Também acho que poderiam ter me transferido para outro setor se isso estivesse incomodando a empresa.
O que mais me preocupa é que fiquei esse tempo todo sem registro. Não receberei seguro desemprego?
trabalho a 1 anos e 3 meses numa empresa recebo R$ 800,00 por mes e fui mandada embora e gostaria de saber na verdade quanto receberia pois faço 1 hora extra por semana que nunca recebi, ele não me pagava vale refeição eu mesma me virava pra almoçar e ele descontava meu FGTS mas nunca pagou para caixa por favor preciso de ajuda
ResponderExcluirCristina Santos
Olá Ricardo Tudo Bom?
ResponderExcluirBom me tira uma Duvida por Gentileza,
Eu fui mandada Em bora Sem Justa Causa, Cumpri O aviso por 23 dias e tive 7 dias indenizada, Qual é o prazo para empresa me pagar?
olá Ricardo, tudo bom?
ResponderExcluirentão, trabalhei 14 dias em um período de experiencia de 30 dias(carteira assinada). e fui demitido no 15°dia. sabe me informar quais são meus direitos?
obrigado /eric
Ola Blah Show. Então no seu caso você terá direito a uma indenização correspondente a 50% do término do contrato ou seja você terá direito a remuneração correspondente a 7 ou 8 dias de trabalho. Espero ter ajudado...
ResponderExcluirOla Jessica .
ResponderExcluirO prazo -para pagamento das verbas seria no dia imediatamente posterior ao término do aviso prévio ( o prazo de 10 dias somente se aplica quando não se cumpre o aviso prévio) caso o prazo tenha sido violado você fará jus a multa de um salário conforme o artigo 477 da CLT. Sucesso.....
Cara Cristina, em seu caso aconselho a procurar um advogado para que possa propor a medida judicial cabível, pois as violações no seu caso foram muitas e pode haver mais alguma coisa encoberta que um profissional competente vai saber descobrir....... Espero ter ajudado e conte conosco caso tenha mais alguma duvida.... Sucesso
ResponderExcluirEntão caso ocorra qualquer tipo de perseguição você poderá buscar a reparação por danos morais no Judiciário, agora no caso do Seguro desemprego você não receberá pois é necessário o registro em carteira pra receber. Acredito que a saída seja realmente a propositura de uma Reclamação trabalhista buscando seus direitos....... espero ter ajudado..... Sucesso...
ResponderExcluirParabéns pelo ótimo Blog! São pessoas assim que este país necessita.
ResponderExcluirConcordo com o que disse Rossy no comentário acima.
ResponderExcluirMinha mulher trabalha em uma joalheria, ela comprou alguns produtos no crediário da loja, caso ela sai pedindo conta ou ate mesmo sendo mandada embora, o patrão pode descontar o valor de toda a mercadoria na recissao ??
ResponderExcluirEntão neste caso nos termos do parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Isso significa que não é permitido descontar, de uma única vez, na rescisão contratual, as despesas custeadas pela empresa em valor superior à remuneração do empregado.
ExcluirNeste caso poderá ser possível a elaboração de documento apto para o fim de cobrar a divida posteriormente.Espero ter ajudado Sucesso.
Ola...
ResponderExcluirFui demitida sem justa causa no dia 16/12/14 e até hoje não recebi a chabe para fazer o saque do fgts. Oque eu faço?
Ola Carlinha......
ExcluirAcredito que você deva procurar um profissional especializado para lhe ajudar neste caso.
Espero ter ajudado...... Sucesso
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOla Ricardo, acho que a parte da multa eu não entendi muito bem. Passados os 10 dias corridos, se a empresa não me pagar o que deve, que multa se aplica? A empresa por ter extrapolado esse período deve me pagar o que exatamente a mais?
ResponderExcluirOla Felipe, no caso da multa ela será correspondente a um salário do empregado.
ExcluirBoa noite! Fui desligada sem justa causa. Vou ser indenizada do aviso previo. Tenho direiro a receber o vale alimentacao e refeicao tambem desses dias que nao irei trabalhar?
ResponderExcluirOlá ...
ResponderExcluirNeste caso você não terá direito a esses beneficios pois eles somente serão pagos quando os dias forem efetivamente trabalhados, o que não ocorre quando o aviso prévio é indenizado.
Espero ter ajudado Sucesso
Olá... Mari
ResponderExcluirEntão Mari no seu caso acredito que você possa utilizar a Calculadora Trabalhista disponível no site para realizar estes calculos... Sucesso
Bom dia, Ricardo! Fui demitida porque cobrei um posicionamento sobre o pagamento da Plr, nos anos anteriores o beneficio comecou a ser pago em fevereiro, questionei num dia e no outro fui demitida sem justa causa, devo procurar meus direitos? Isso caracteriza danos morais? Foi uma forma de além de me punir intimidar os demais funcionários a não fazer o mesmo.
ResponderExcluirBom dia Nathalia
ExcluirNo seu caso podemos afirmar que tal ação visa amedrontar os demais empregados e lhe aconselho que você procure um advogado de sua confiança para buscar seus direitos. Sucesso e espero ter ajudado.