Promotor de vendas terceirizado tem vínculo de emprego reconhecido com financeira


A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu vínculo de emprego entre a Losango Promoções de Vendas, especializada em crédito pessoal e outros serviços financeiros, e um promotor de vendas terceirizado. A decisão confirma sentença da Juíza Adriana Moura Fontoura, da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Reconhecido na condição de financiário, o autor teve direito a uma jornada diária de seis horas. Como trabalhava oito horas, receberá o pagamento das horas extras correspondentes.

O reclamante era vinculado à Staff Recursos Humanos, contratada pela Losango para terceirização de serviços. Sua função era abordar e captar clientes nas lojas da Losango, para concessão de empréstimo pessoal e demais produtos. Conforme a relatora do acórdão, Desembargadora Beatriz Renck, as atribuições do autor estavam inseridas na atividade-fim da empresa. Por isso, considerou o caso uma terceirização ilegal de mão-de-obra. No entendimento da Magistrada, não há justificativa para a Losango ter terceirizado este tipo de serviço, que é inerente ao seu negócio.


Fonte: TRT 4ª Região

Por: Ricardo Gonçalves da Silva

www.goncalvesdasilva.adv.br

6 comentários:

  1. Anônimo27.3.12

    Sou ex funcionaria de uma rede de super
    mercados.posso ser promotora da mesma?

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  2. Sim voce pode atuar como promotora na mesma rede de supermercados. Esteja atenta para que esta contratação não seja uma tentativa de burlar a legislação não sendo sua CTPS anotada em ato fraudulento que pode ser revisto na Justiça do Trabalho. Espero ter ajudado volte sempre.

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  3. um promotor registrado como promotor repositor tem o salariomenor do que o promotor de vendas?

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  4. Valeria

    Nesse caso acredito que voce possa tirar essa dúvida na Convenção Coletiva de sua categoria pois assim não temos como dizer ao certo.
    Voce pode procurar a Convenção no site de seu sindicato ou no site do Ministerio do Trabalho la tem uma sessão onde estão todas as Convenções.

    Pelos dados fornecidos é o que podemos dizer por enqunto Espero ter ajudado.
    Sucesso.

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  5. Sou promotora, contratada por uma empresa para atuar na reposição de mercadorias em um supermercado. Sigo todas as normas do supermercado, inclusive assinando o ponto. Ocorre que cai de uma escada, já que não tinha o equipamento de segurança, e tive traumatismo craniano. Nesse caso, posso entrar com ação contra o supermercado?

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  6. Bom dia Unknown

    Neste caso se caracteriza o acidente de trabalho e você deverá inicialmente gozar de auxilio doença oriundo de acidente de trabalho.
    Após este primeiro momento você poderá sim mover uma reclamatória contra sua empregadora juntamento com o supermercado.
    Existe muito embasamento legal para esta situação.
    Exerça seus direitos.

    Sucesso e espero ter ajudado..

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