Gravidez durante aviso prévio garante estabilidade


Uma trabalhadora que engravidou durante o aviso-prévio deverá receber indenização referente ao período de estabilidade a que teria direito. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que deu provimento ao recurso da reclamante contra decisão do primeiro grau.

A Juíza Patrícia Dornelles Peressutti, atuando na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou improcedente a ação. A Magistrada justificou que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado (aquele em que a pessoa não trabalha os 30 dias do aviso prévio, mas recebe pelo período), e que, mesmo assim, a gestação no aviso-prévio não dá direito à garantia de emprego.

Contudo, no entendimento da 10ª Turma do TRT-RS, para garantir estabilidade, a gravidez não precisa ser confirmada, obrigatoriamente, antes da rescisão contratual. Pode ocorrer no curso do aviso-prévio, ainda que indenizado, o qual se integra ao tempo de serviço para todos os efeitos legais. Conforme o relator do acórdão, Desembargador Milton Varela Dutra, salvo disposição contratual ou coletiva mais benéfica, a garantia à gestante é projetada por força constitucional a até cinco meses após o parto, uma vez confirmada a existência de gravidez no curso do contrato de trabalho.

Os desembargadores levaram em consideração vários exames médicos que comprovam que a concepção aconteceu durante o aviso prévio ou até mesmo no período de efetiva prestação de trabalho pela reclamante. Por isso, consideraram inválida a despedida sem justa causa. Mas, como na data do julgamento o período de estabilidade já havia terminado, os magistrados rejeitaram o pedido de reintegração no emprego. A trabalhadora deverá receber o pagamento dos salários, desde o ajuizamento da ação até cinco meses após o parto, bem como das férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40% referentes ao mesmo período.


Fonte: TRT 4ª Região


Por: Ricardo Gonçalves da Silva

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3 comentários:

  1. Esses casos de reclamantes que ficam grávidas é bem complicado pois na verdade, não querem continuar no emprego e sim ter uma estabilidade para continuar recebendo, aqui na empresa temos um caso desses, onde uma funcionária já havia sido demitida, ela mesmo pedu para sair, depois ligou na empresa sizendo que estava grávida, para não termos problemas de trabalhistas, pois o empregador sempre perde, admitimos a funcionária novamente, sabem o que está acontecendo, ela trabalha um dia e nos outros é atestado é falta sem justificativa, e o que podemos fazer se mesmo cumprindo com a lei, e elea sair e entrar com a trabalhista teremos que pagar novamente, nossas leis trabalhistas estão defasadas, é são somente a favor do empregado o empregador pode ser correto mais sempre acaba pagando.

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  2. Estou com uma dúvida, pode me ajudar eu fui dispensada do trabalho dia 19 de abril,com um mes de aviso prévio que foi indenizado até 21-05-2012... e acabei engravidando aproximadamente pelo dia 10 de maio, tenho algum direito?

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  3. Se há a comprovação de sua gravidez durante a vigencia do aviso prévio voce pode pleitear sua reintegração no quadro de funcionário e se lhe for negado poderá mover Reclamação para exercer seus direito. Espero ter ajudado.

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