Empregador não pode obrigar empregado a abrir conta corrente comum para receber salário



Vara do Trabalho de Formiga recebeu a ação trabalhista movida por um trabalhador rural contra seu empregador e o Banco do Brasil, acusados de terem provocado o endividamento do empregado. As provas demonstraram que o trabalhador foi obrigado a providenciar a abertura de uma conta comum, na qual seria depositada a sua remuneração. Entretanto, ele não foi informado de que a conta geraria encargos mensais, razão pela qual não ficou sabendo da existência dos débitos lançados nela. Conforme relatou o reclamante, a dívida contraída perante o banco só foi descoberta no momento em que ele tentou comprar uma geladeira, mas não conseguiu, devido à inclusão do seu nome nos cadastros de maus pagadores. Nesse contexto, a juíza Graça Maria Borges de Freitas, titular da Vara, considerou evidente o dano moral experimentado pelo trabalhador, por culpa exclusiva dos reclamados, que foram omissos e violaram deveres legais.
De acordo com o depoimento da testemunha indicada pelo próprio empregador, o empregado que não abrisse conta corrente seria constrangido a trocar cheques no mercado ou no banco sacado, o que lhe causaria transtornos. Reprovando a conduta patronal, a juíza explicou que o parágrafo único, do artigo 464, da CLT, autoriza a abertura de conta-salário pelo empregador em nome de cada empregado e com o consentimento deste. Portanto, cabia ao empregador, já que partiu dele a sugestão da abertura de conta bancária pelos trabalhadores, providenciar a abertura de conta-salário, a qual não gera nenhum ônus ao empregado e é encerrada juntamente com o término do contrato de trabalho. Mas, conforme ponderou a magistrada, ao invés de adotar o procedimento correto, isto é, abrir a conta-salário, como determina a lei, o reclamado achou mais cômodo transferir esse encargo ao trabalhador.
Ao examinar os extratos bancários juntados ao processo, a julgadora constatou que a dívida decorreu da mera cobrança de taxas de serviço pelo banco, as quais foram crescendo como bola de neve, gerando valor impagável para os padrões de renda do reclamante. Os extratos demonstraram ainda que, durante o período contratual, só havia movimentação da conta para o crédito e o saque do salário. Após o encerramento do contrato, a única movimentação financeira passou a ser a continuidade da cobrança de taxas de serviço pelo banco. No entender da juíza, a culpa do banco reclamado também ficou evidenciada, tendo em vista que ele violou o dever de informação e lealdade. Isso porque, apesar de saber que a conta destinava-se apenas ao pagamento de salário, o banco descumpriu a sua obrigação de prestar esclarecimentos ao trabalhador sobre as consequências da abertura de uma conta comum, violando, assim, o dever de informação acerca dos serviços prestados. Nesse contexto, a magistrada considerou abusiva a inclusão do nome do reclamante nos cadastros do SPC e do SERASA, pois não seria razoável supor que ele deixaria a conta aberta e inativa se soubesse que era seu ônus encerrá-la e que sua simples existência ocasionaria descontos permanentes de taxas de serviços.
Com base nesse entendimento, a juíza sentenciante condenou o banco a providenciar, às suas expensas, o cancelamento da inscrição do nome do trabalhador junto aos órgãos de proteção ao crédito, em relação à dívida decorrente da manutenção de sua conta bancária, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias. Além disso, os reclamados foram condenados ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$2.000,00 para cada réu.

Fonte: TRT 3º Região
Por: Ricardo Gonçalves da Silva

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12 comentários:

  1. Anônimo26.2.12

    Abri uma conta no bradesco,sendo que no ato da abertura levei uma folha com a solicitação de abertura de conta salário da empresa na qual fui admitida.Fui informada que minha conta seria corrente e poupança..e fiz a solicitação de um cartão de crédito...Mas achando que seria conta salário somente...Agora todos os mêses eles descontam do pagamento referente a taxa de manutenção da conta o valor de $7.80,eles podem fazer isso?só uso a conta para receber o salário nada mais,o cartão de credito usei algumas vezes...mas ja faz uns 8 meses que não utilizo.Desde já agradeço,aguardo resposta.

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  2. Ola amigo neste caso você primeiramente deve tentar resolver amigavelmente com o banco, ou entrar em contato para com a empresa para que possa utilizar outro tipo de conta para recebimento abrindo uma poupança por exemplo.
    Outra forma é comunicar ao Procon de sua cidade e caso não haja resposta positiva buscar o judiciário através de um advogado.

    Caso tenha duvidas utilize o link ao lado Duvidas Jurídicas pois assim tenho acesso direto em meu e-mail o que agiliza as resposta.

    Obrigado e sempre que precisar entre em contato.

    Agradecido

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  3. Ana Paula Fco8.6.12

    Gostaria de saber se a Empresa tendo conta no Banco "X" pode exigir que o empregado ao ser admitido abra a conta neste Banco "X" para viabilizar a folha de pagamento?
    Desde agradeço

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  4. O artigo 464 da CLT nos diz que :

    Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

    Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)

    Portanto vemos que não há a obrigação mas a empresa pode requerer a abertura de conta salário que não gera custos e é encerrada com o término do contrato, a empresa não pode exigir que o empregado abra conta que lhe traga onus ou custos através de taxas.
    Vale o bom senso neste caso mas o empregado pode sim negar-se a abrir tal conta. Espero ter ajudado

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  5. ola gostaria de saber se eu posso pedir para a minha empresa que ela deposite meu pagamento no bradesco sendo que a empresa exige que os funcionarios abram conta no banco itau.

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  6. Sim voce pode pedir mas caso a empresa abra conta salário que não gere nenhum custo para voce ela poderá depositar no Banco de escolha dela.
    Vale neste caso o dialogo para resolver esta pendencia. Ok. Sucesso

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  7. A empresa em que trabalho quer obrigar a mudar minha conta do banco X para o banco Y. Ela pode me obrigar a mudar de banco? Existe alguma lei q fale sobre isso?

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    1. Nem toda conta usada para recebimento de salário é uma conta-salário. Se o contrato foi assinado entre o banco e o correntista, mesmo que a pedido da empresa empregadora, trata-se de conta-corrente normal, sujeita à cobrança das tarifas permitidas pela regulamentação em vigor.



      A abertura da conta-salário é prerrogativa do empregador e não do empregado. Nessas contas, o contrato é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora (empregador), que também é responsável pela identificação dos beneficiários (empregados).



      Portanto, a conta-salário não fica no banco escolhido pelo empregado, mas no banco que o empregador decidiu se relacionar e no qual será depositado o crédito salarial dos empregados.



      A conta-salário é um tipo de conta destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e similares com algumas características especiais.



      O cliente não assina nenhum contrato de abertura de conta-salário. Isso porque a conta prevê limitações não admitindo outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora (empregador) e não ser movimentável por cheques.

      Qualquer movimentação acima dos limites estabelecidos, a conta deixa de ser conta-salário e o banco poderá cobrar as tarifas mensais normalmente.

      Portanto se sua conta for uma conta salário o empregador pode alterar a Instituição Bancária.

      Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
      Resolução 3.402/06
      Resolução 3.424/06

      Espero ter ajudado....

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  8. Olá, gostaria de saber se posso depositar o salário da empregada no Banco e na conta corrente que ela autorizou, já aberta anteriormente?

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    1. Olá Beatriz.

      No seu caso pode sim já que posssui autorização, mas para que não haja qualquer questionamento por parte da empregada seria interessante elaborar um documento(simples) onde autorizando este meio de pagamento,ok.

      Espero ter ajudado e sucesso

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    2. Bom dia, estou para ser contratado por uma empresa a mesma quer que eu abra conta no Bradesco, porém banco está muito burocrático, pois moro de aluguel e dificilmente vejo o dono para fazer declaração de residencia. Possuo conta salario no banco da CEF, empresa insiste em dizer que sou obrigado abrir no bradesco. Procede essas informações

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    3. Bom dia.... embora você não seja obrigado a abrir conta tente ver a possibilidade de confeccionar uma autorização para a empresa depositar nesta conta,caso não seja possível, aconselho a abrir esta conta pois o mercado esta realmente difícil para recolocações.... Espero ter ajudado ...... Sucesso

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