tag:blogger.com,1999:blog-22662183847011226102024-03-12T18:29:15.794-07:00O TrabalhistaEspaço para discussão sobre Direito do Trabalho.Unknownnoreply@blogger.comBlogger206125tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-25996183947483617662017-08-24T08:10:00.000-07:002017-08-24T08:10:46.462-07:00Adicional de 25% é aplicável a qualquer aposentadoria paga pelo INSS.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://4.bp.blogspot.com/--PSJfZIhfak/V0ReIllYn2I/AAAAAAAABaU/3_Ox_XWjOUEbyZzCWslVGjlsn1tTpbfrwCLcB/s1600/aposentadoria.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://4.bp.blogspot.com/--PSJfZIhfak/V0ReIllYn2I/AAAAAAAABaU/3_Ox_XWjOUEbyZzCWslVGjlsn1tTpbfrwCLcB/s1600/aposentadoria.jpg" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Uma ótima noticia para os segurados que necessitam da ajuda de terceiros desde que seja comprovada a incapacidade e a necessidade deste auxilio.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Em tais situações o segurado faz jus ao adicional de 25% em seu benefício, mesmo que esta incapacidade ocorra depois da concessão do benefício.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Segundo
o magistrado, segurados que se encontram na mesma situação não podem
ser tratados de maneira distinta pelo legislador sob pena de se incorrer
em inconstitucionalidade por omissão parcial. “<em>A mesma essência de
entendimento foi aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no
julgamento do RE 589.963-PR, no qual foi declarada a
inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 34,
parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), onde se
reconheceu a inconstitucionalidade parcial por omissão do legislador</em>”, destacou ele.</span>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Queiroga ressaltou, ainda, que a interpretação restritiva do art. 45 da Lei n. 8.213/91 “<em>implica
interpretação que viola, a um só tempo, o princípio da vedação da
proteção insuficiente de direito fundamental (Rcl 4374, Rel. Min. Gilmar
Mendes, Tribunal Pleno, j. 18/04/2013, DJ 04/09/2013) e o princípio da
isonomia (RE 580963, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j.
18/04/2013, DJ 14/11/2013)</em>“.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">O juiz federal ressalvou, também, que o que se pretende com esse <a href="https://previdenciarista.com/buscar-modelos/?_sf_s=adicional%20majora%C3%A7%C3%A3o%2025%25&_sft_category=modelos-de-peticoes-previdenciarias">adicional é prestar auxílio a quem necessita de ajuda de terceiros</a>, não importando se a invalidez é decorrente de fato anterior ou posterior à aposentadoria. “<em>Logo,
não se apresenta justo nem razoável restringir a concessão do adicional
apenas ao segurado que restou acometido de invalidez antes de ter
completado o tempo para aposentadoria por idade ou contribuição e
negá-lo justamente a quem, em regra, mais contribuiu para o sistema
previdenciário</em>”, concluiu.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">
</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Dessa forma, os membros da TNU concederam parcial provimento ao
recurso da parte-autora e determinou o retorno dos autos à Turma de
origem para reapreciação das provas referentes à incapacidade do
aposentado, bem como a sua necessidade de ser assistido por terceiro,
condições que, confirmadas, lhe garantirão o recebimento do adicional.</span></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">
</span>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Postado por: Ricardo Gonçalves</span><br />
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.goncalvesdasilva.net/" target="_blank"><img border="0" data-original-height="384" data-original-width="1592" height="77" src="https://3.bp.blogspot.com/-eo96UoWQjyY/WMxFwR38mtI/AAAAAAAABxI/FZcqIzsWMu0Y6TCXJYy0m1gL09kbbaFnQCPcBGAYYCw/s320/cabecalho.jpg" width="320" /></a></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span>
<br />
<div id="author-bio-business">
<div id="author-info">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span> </div>
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</div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-88620464588808746162017-08-16T07:52:00.002-07:002017-08-16T08:05:16.423-07:00Centauro é condenada por realizar exame toxicológico em seus funcionários.<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://2.bp.blogspot.com/-YPj08zdJHuE/WZRa6sfk9sI/AAAAAAAABzk/gG1lrFUc0tI3JedvfzTqFmzQ5UhCUMqiACLcBGAs/s1600/%25C3%25ADndice.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="177" data-original-width="284" src="https://2.bp.blogspot.com/-YPj08zdJHuE/WZRa6sfk9sI/AAAAAAAABzk/gG1lrFUc0tI3JedvfzTqFmzQ5UhCUMqiACLcBGAs/s1600/%25C3%25ADndice.jpg" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A Primeira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou recurso da SBF Comércio de Produtos Desportivos Ltda.
(Centauro Esportes) contra determinação da Justiça do Trabalho para que
se abstenha de realizar exames toxicológicos em seus empregados em
todas as unidades do território nacional. Além da obrigação, a empresa
também foi condenada em R$ 80 mil por danos morais coletivos, com multa
de R$ 5 mil por empregado prejudicado em caso de descumprimento.</div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Ação civil pública</b></div>
<div style="text-align: justify;">
O
caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT) perante a Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG), com o
objetivo de investigar possíveis irregularidades trabalhistas cometidas
pela rede de lojas, a partir de denúncias de que submetia seus
empregados a exames toxicológicos para detecção de uso de drogas.
Segundo o MPT, os exames eram realizados de forma aleatória, por meio de
sorteio por número de matrícula.</div>
<div style="text-align: justify;">
Segundo
depoimentos, os empregados sorteados eram muitas vezes alvo de
brincadeiras, como a de que teria sido escolhido “porque tem cara de
nóia”. Entendendo haver abuso de poder diretivo da empresa ao exigir a
realização do exame, o MPT pediu a condenação em danos morais coletivos e
a exigência de término da exigência.</div>
<div style="text-align: justify;">
Em
sua defesa, a empresa sustentou que nunca submeteu seus empregados a
situações humilhantes e constrangedoras, sempre zelando por seu
bem-estar. Afirmou que de fato, adotou durante anos uma política de
prevenção ao uso de álcool e outras drogas com o intuito de promover um
ambiente seguro e saudável e de conscientizar os empregados, mas os
testes não eram obrigatórios. Quando não havia procura voluntária, uma
empresa de consultoria fazia o sorteio de forma esporádica, condicionado
à concordância do empregado.</div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Conduta discriminatória</b></div>
<div style="text-align: justify;">
O
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que a empresa
deveria se abster da prática. Não se tratando de exames médicos
obrigatórios admissionais, periódicos ou demissionais, previstos no
artigo 168 da CLT, os exames violariam os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição no artigo 5º, inciso X.</div>
<div style="text-align: justify;">
Para
o juízo, a rede, em caso de desconfiança quanto ao uso de
entorpecentes, poderia comunicar o fato à autoridade policial para que
esta apurasse eventual conduta ilícita. “O que não se admite é que seja
adotada conduta discriminatória e constrangedora em face dos
trabalhadores pela realização de exames toxicológicos aleatórios”,
observou o Regional.</div>
<div style="text-align: justify;">
<b>Súmula 126</b></div>
<div style="text-align: justify;">
O
relator do recurso da Centauro ao TST, desembargador convocado Marcelo
Lamego Pertence, observou que incumbe soberanamente às instâncias
ordinárias o exame das provas, e a Súmula 126 do TST veda o seu reexame. Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.</div>
<div style="text-align: justify;">
Após
a publicação do acórdão, a Centauro interpôs recurso extraordinário,
visando levar o caso ao Supremo Tribunal Federal. A admissibilidade
desse recurso será examinada pela Vice-Presidência do TST.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Postado por: Ricardo Gonçalves </div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte: TST</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.gomccalvesdasilva.net/" target="_blank"><img alt="www.gomccalvesdasilva.net" border="0" data-original-height="153" data-original-width="131" src="https://1.bp.blogspot.com/-WiDX7NWP4b8/WZRb-HBFCBI/AAAAAAAABzw/HM_8PnxrDwAifOQapdBCIKDCXbBytFujgCLcBGAs/s1600/logo.jpg" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-15857625625893114302017-03-17T13:24:00.001-07:002017-03-17T13:24:18.605-07:00Auxiliar de Limpreza é indenizada em R$ 20 mil por ficar trancada em seu posto de trabalho.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://3.bp.blogspot.com/-FOY37luH2QU/WMxFgT36eFI/AAAAAAAABw8/4nWoWWTZ5IEfXbYtU3KuE9Si34C3-8WpwCLcB/s1600/empregada.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://3.bp.blogspot.com/-FOY37luH2QU/WMxFgT36eFI/AAAAAAAABw8/4nWoWWTZ5IEfXbYtU3KuE9Si34C3-8WpwCLcB/s1600/empregada.jpg" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
A Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho negou provimento a recurso dos supermercados Telles Ltda. e
Irmãos do Vale Ltda., condenados a pagar indenização de R$ 20 mil por
danos morais a uma auxiliar de limpeza que ficava trancada na loja
durante todo o horário de serviço, no período noturno. Para os
ministros, não houve apenas restrição à liberdade de locomoção, mas
também ofensa à honra e à dignidade da trabalhadora.</div>
<div style="text-align: justify;">
Contratada
pela primeira empresa para trabalhar à noite no supermercado Irmãos do
Vale, a auxiliar disse que o estabelecimento ficava trancado durante
toda a jornada, e, como não tinha a chave, saía apenas às 7h, quando o
gerente chegava para abrir a loja. Na ação judicial, pediu indenização
por considerar que as condições eram degradantes e perigosas, pois não
era possível sair rapidamente do local em caso emergência.</div>
<div style="text-align: justify;">
Apesar
de considerarem verdadeiro o relato, o juízo de primeiro grau e o
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o
pedido, com o entendimento de que a intenção do empregador era garantir a
segurança da empregada e dos produtos, e que não ficou provado nenhum
dano. A instância ordinária ainda mencionou a possibilidade de a
auxiliar entrar em contato com o gerente se precisasse sair do recinto.</div>
<div style="text-align: justify;">
Relatora
do processo no TST, a ministra Maria de Assis Calsing afirmou que
manter empregados trancados não configura medida de segurança, mas sim
risco à integridade física, salvo se a chave estivesse acessível aos
trabalhadores. Para ela, o procedimento violou a dignidade da pessoa
humana e o direito de locomoção, “bens juridicamente tutelados, que
devem ser resguardados e prevalecer em detrimento de todo excesso de
zelo do empregador com seu patrimônio”.</div>
<div style="text-align: justify;">
Após
a decisão unânime, a Quarta Turma rejeitou também embargos
declaratórios dos supermercados pela ausência de omissão, contradição,
obscuridade ou erro material no acórdão. As empresas apresentaram
embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ainda
pendentes de julgamento.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte: TST</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Postado por: Ricardo Gonçalves</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.goncalvesdasilva.blogspot.com/" target="_blank"><img alt="http://www.goncalvesdasilva.blogspot.com" border="0" height="153" src="https://2.bp.blogspot.com/-eo96UoWQjyY/WMxFwR38mtI/AAAAAAAABxA/fdA_s9_ZHwQv7QNeVICNem8tXC-oyLIcgCLcB/s640/cabecalho.jpg" width="640" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-69818148817804520142016-09-06T17:48:00.002-07:002016-09-06T18:00:49.335-07:00Motorista recebe por dupla função<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://4.bp.blogspot.com/-lNTO1WGfWTg/V89jHzs6NRI/AAAAAAAABb8/EJVF9DdgVlsn99j7ZikWN3wg0C4_efBnwCLcB/s1600/Sem-t%25C3%25ADtulo222.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="235" src="https://4.bp.blogspot.com/-lNTO1WGfWTg/V89jHzs6NRI/AAAAAAAABb8/EJVF9DdgVlsn99j7ZikWN3wg0C4_efBnwCLcB/s320/Sem-t%25C3%25ADtulo222.jpg" width="320" /></a></div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></span>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"> A 8ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação da Transporte Urbano
São Miguel de Resende Ltda. ao pagamento a um ex-empregado de um
acréscimo salarial de 50% sobre o salário de motorista de ônibus em
razão do acúmulo com a função de cobrador. O colegiado, que acompanhou
por unanimidade o voto da relatora do acórdão, desembargadora Claudia
Regina Vianna Marques Barroso, considerou que as funções exercidas de
forma concomitante não eram compatíveis e que não havia autorização para
o acúmulo na norma coletiva. A decisão ratificou a sentença do juiz
Robson Gomes Ramos, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Resende, no
Sul Fluminense.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"> </span></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"> O trabalhador
alegou que foi admitido em 2011 na função de motorista de coletivo
urbano e que, a partir de 2012, passou a acumular as funções de
motorista e cobrador, alteração que classificou como lesiva, por ter
havido um acréscimo de atribuições e de responsabilidades, sem a
concessão de qualquer vantagem ou acréscimo salarial.</span></span></div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"> </span></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"> Já a empresa de ônibus admitiu que em 2012 o obreiro passou a atuar na
cobrança de passagem, por trabalhar em micro-ônibus, cuja estrutura não
comportaria a presença de cobradores, e argumentou que a tarefa de
receber passagens é compatível com as atribuições próprias do motorista
de transporte coletivo de passageiros.</span></span></div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"> </span></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Na sentença, o juiz Robson Gomes Ramos observou que, nos termos dos
instrumentos coletivos apresentados pela própria empregadora, "o
empregado poderá exercer somente a função para qual foi contratado,
salvo promoção com a sua concordância". O magistrado destacou, ainda,
que o fato de o motorista ter passado a exercer também a função de
trocador não pode ser caracterizado como promoção, por falta da
autorização exigida pelo instrumento coletivo que rege o seu contrato de
trabalho. Dessa forma, a empresa violou o contrato ao impor uma nova
"atividade".</span></span></div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"> </span></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Segundo a
desembargadora Claudia Marques Barroso, a dupla função fere o art. 28 do
Código de Trânsito Brasileiro, segundo o qual "o condutor deverá, a
todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e
cuidados indispensáveis à segurança do trânsito". "Não pode o empregado
que dirige em uma grande cidade ser capaz de, ao mesmo tempo, fazer a
cobrança de passagens e, ainda, efetuar cálculos e dar o troco, sem
colocar em risco a vida dos passageiros. O exercício da função de
cobrador, por um motorista de ônibus, sem dúvida desvia a atenção para a
atividade principal, a condução do veículo, além de abalar a segurança
do trânsito e colocar em risco a coletividade", ressaltou a relatora em
seu voto.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte TRT RJ</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Postado por: Ricardo Gonçalves </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://2.bp.blogspot.com/-L9tJK8LDb1c/Vl15RXxI2rI/AAAAAAAABVA/IRH-J7VF42gh_ad05unrDm21Rw-HZyTLwCPcB/s1600/logo%2Bfinal.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="81" src="https://2.bp.blogspot.com/-L9tJK8LDb1c/Vl15RXxI2rI/AAAAAAAABVA/IRH-J7VF42gh_ad05unrDm21Rw-HZyTLwCPcB/s320/logo%2Bfinal.png" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-23233563580049904232016-08-28T08:54:00.001-07:002016-08-28T08:54:26.894-07:00Telefônica Brasil é condenada por assédio de supervisor que xingava e batia com chicote na mesa de assistente <br />
<div id="aui_3_2_0_1319" style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px; line-height: 1.4;"> </span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://4.bp.blogspot.com/-o6gkrYk7bvQ/V8MIo06JzhI/AAAAAAAABbk/tOQTSmW2Kd8YvFqudq6zwX1WHIERYBlfgCLcB/s1600/dano%2Bmoral.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://4.bp.blogspot.com/-o6gkrYk7bvQ/V8MIo06JzhI/AAAAAAAABbk/tOQTSmW2Kd8YvFqudq6zwX1WHIERYBlfgCLcB/s1600/dano%2Bmoral.jpg" /></a></div>
<div id="aui_3_2_0_1319" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span style="line-height: 1.4;">A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso
da Telefônica Brasil S.A. contra decisão que a condenou
subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio
moral. Empregada da Doc's Assessoria em Arquivos Ltda., ela era chamada
de burra, preguiçosa e ignorante por um supervisor, que chegava a bater
com um chicotinho na sua mesa.</span></span></span></div>
<div id="aui_3_2_0_1319" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"> </span></span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span>A
trabalhadora exercia o cargo de assistente administrativo na Doc's, que
manteve contrato de prestação de serviços com a Vivo S.A. (sucedida
pela Telefônica Brasil S.A.) para manuseio, análise e arquivamento de
documentos. A conduta abusiva do supervisor foi confirmada por
testemunha que exerceu as mesmas funções que ela durante todo o período
de contrato.</span></span></span></div>
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"> </span></span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span> </span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span>Para
o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o comportamento do
supervisor "atenta contra a dignidade e a honra do indivíduo, uma vez
que expõe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e
diminuído perante os colegas de trabalho". O TRT-RS manteve a sentença
que condenou a tomadora de serviços, junto com a prestadora, a pagar
indenização de R$ 5 mil.</span></span></span></div>
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"> </span></span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span> </span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span>No
recurso ao TST, a Telefônica argumentou que os depoimentos das
testemunhas revelaram considerações contraditórias, e que não estariam
provadas as alegações da trabalhadora. Com relação à responsabilidade
subsidiária pela condenação, afirmou que "não pode responder por
penalidades inerentes ao real empregador".</span></span></span></div>
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"> </span></span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span><strong> </strong></span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span><strong>TST</strong></span></span></span></div>
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"> </span></span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span> </span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span>Para
o relator do processo no TST, desembargador convocado Marcelo Lamego
Pertence, a decisão do Regional foi "incensurável". Ele destacou também
que a condenação subsidiária da Telefônica resultou de sua condição como
tomadora de serviços, beneficiária do trabalho realizado pela
profissional.</span></span></span></div>
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"> </span></span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span> </span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span>O
magistrado explicou que o tomador dos serviços responde por todos os
atos a que estaria obrigado o devedor principal, e que a
responsabilidade subsidiária decorre da culpa pela não fiscalização. À
Telefônica, caberia não apenas escolher empresa idônea para a prestação
dos serviços como também velar pelo cumprimento de suas obrigações em
relação a terceiros.</span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span>Fonte: TST</span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span>Postado por:Ricardo Gonçalves </span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span><br /></span></span></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://4.bp.blogspot.com/-BNFCAnxE1e0/VwPfD41t9DI/AAAAAAAABX4/E8-10qCbBAUiWxYxjRSzSp5UTVJZaIZ3ACPcB/s1600/logo%2Bfinal.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="81" src="https://4.bp.blogspot.com/-BNFCAnxE1e0/VwPfD41t9DI/AAAAAAAABX4/E8-10qCbBAUiWxYxjRSzSp5UTVJZaIZ3ACPcB/s320/logo%2Bfinal.png" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span><br /></span></span></span></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-74888262543286166702016-08-28T08:07:00.004-07:002016-08-28T08:07:52.733-07:00O que acontece se uma empresa dispensar o empregado sem o exame demissional?<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<br />
<br />
O que pode acontecer com uma empresa que dispensa trabalhador sem que
ele tenha feito o exame demissional e que apresente algum problema de
saúde?<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<iframe allowfullscreen="" class="YOUTUBE-iframe-video" data-thumbnail-src="https://i.ytimg.com/vi/G9JiMaPsTnk/0.jpg" frameborder="0" height="266" src="https://www.youtube.com/embed/G9JiMaPsTnk?feature=player_embedded" width="320"></iframe></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;">
Fonte: TST</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;">
Postado por: Ricardo Gonçalves </div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://2.bp.blogspot.com/-L9tJK8LDb1c/Vl15RXxI2rI/AAAAAAAABVA/IRH-J7VF42gh_ad05unrDm21Rw-HZyTLwCPcB/s1600/logo%2Bfinal.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="81" src="https://2.bp.blogspot.com/-L9tJK8LDb1c/Vl15RXxI2rI/AAAAAAAABVA/IRH-J7VF42gh_ad05unrDm21Rw-HZyTLwCPcB/s320/logo%2Bfinal.png" width="320" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: justify;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-20920748013542294602016-06-22T06:29:00.000-07:002016-06-22T06:31:26.974-07:00Juiz confirma justa causa aplicada a empregado que enviou e-mails depreciando a imagem da empresa e de seus empregados<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><a href="https://4.bp.blogspot.com/-zGSnuxlZ5qg/V2qSEITY8mI/AAAAAAAABao/v1JbY8jG-_0Zr-WVFoMsgjiOeneJlB1sACLcB/s1600/danoemail.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="233" src="https://4.bp.blogspot.com/-zGSnuxlZ5qg/V2qSEITY8mI/AAAAAAAABao/v1JbY8jG-_0Zr-WVFoMsgjiOeneJlB1sACLcB/s320/danoemail.jpg" width="320" /></a></span></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;">Na 1ª Vara do Trabalho de Varginha, o juiz Fabrício Lima Silva julgou
o caso de uma empresa que dispensou o empregado por mau procedimento.
Na ação trabalhista em que tentou reverter a justa causa que lhe foi
aplicada, o trabalhador alegou que a dispensa se deveu ao fato de ele
ter enviado uma correspondência eletrônica que desrespeitava regras da
empresa. Afirmou que durante todo o contrato de trabalho, jamais foi
informado quanto às normas de conduta para o envio ou recebimento de <i>e-mail's </i>entre colegas de trabalho. Mas o julgador não lhe deu razão. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;">Ao analisar o conjunto de provas, o juiz constatou que, de fato, o ex-empregado enviou uma série de <i>e-mails, </i>através
do correio eletrônico corporativo disponibilizado pela empregadora, nos
quais se referia pejorativamente aos empregados da ré, seus colegas de
trabalho, e à empresa. A ré, por sua vez, efetuou o monitoramento das
correspondências eletrônicas do autor e deparou-se com o teor dos <i>e-mails </i>juntados ao processo. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;">Considerando as mensagens eletrônicas, o juiz pontuou: <i>"Ora,
o reclamante, nas correspondências eletrônicas que ensejaram sua
dispensa por justa causa, mesmo que com certo tom de ironia, denegriu a
imagem da empresa em que trabalhava e de seus colegas de trabalho e
superiores, tendo lhes nominado de 'babaca', 'otário' e 'cretino'. E,
absurdamente, em resposta a uma correspondência enviada por um
ex-funcionário da reclamada, que dizia que os seus funcionários deveriam
ser eliminados conforme o programa televisivo BBB, chegou a afirmar
que: 'Igual no BBB não... igual na Coreia do Norte né!!!!! Manda pro
paredão... fuzila ..... e depois manda a conta pra família da
vítima.........kkkk'".</i></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;">Como se não bastasse, salientou o magistrado a afirmação do ex-empregado de que <i>"o
compartilhamento de críticas com colegas de trabalho pelo e-mail
corporativo da reclamada, não se reveste de gravidade suficiente, para
que o contrato de trabalho do autor fosse rescindido por justa causa".</i>
Inicialmente, o julgador acentuou ter ficado claro pelos documentos
juntados não ser verdadeira a alegação de que ele não tinha conhecimento
das normas de conduta para o envio ou recebimento de <i>e-mail's </i>entre
colegas de trabalho. Isso porque o autor assinou um termo de
compromisso, no qual ficou ciente da forma adequada de utilização do <i>e-mail </i>corporativo da empresa. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;">Para o magistrado, é evidente o potencial ofensivo desses <i>e-mails, </i>que
denigrem a imagem dos empregados da ré e da própria empresa. Na percepção do julgador, o comportamento
do autor infringiu regras de conduta estabelecidas expressamente pela
empresa, atacando-a, bem como a seus empregados, com dizeres levianos e
depreciativos, capazes de ofender a imagem dos envolvidos de forma
irresponsável. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;">Assim, entendendo como correta a justa causa
aplicada ao reclamante, o juiz negou os pedidos decorrentes da
pretendida reversão da medida e ainda aplicou uma multa por litigância
de má-fé. A decisão foi integralmente confirmada pela 8ª Turma do TRT
mineiro. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;">Fonte: TRT 3º Região </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;">Postado por:Ricardo Gonçalves</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
</div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.goncalvesdasilva.com/" target="_blank"><img alt="www.goncalvesdasilva.com" border="0" height="81" src="https://1.bp.blogspot.com/-L9tJK8LDb1c/Vl15RXxI2rI/AAAAAAAABVA/dB79oM00JEwBPNKqPg8ig2bCnb4hgfR0wCKgB/s320/logo%2Bfinal.png" width="320" /></a><span style="font-size: small;"></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><br /></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><br /></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><br /></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><br /></span><a href="http://hotmart.net.br/show.html?a=P4184472X" target="_blank"><img alt="http://hotmart.net.br/show.html?a=P4184472X" border="0" height="266" src="https://1.bp.blogspot.com/-D5vIwBMlESY/VwnBxo4fwII/AAAAAAAABYs/Qv8aj9ouDFYwXLlEEE8rtQB8RQjJygLqwCKgB/s320/banner3.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<span style="font-size: small;"><br /></span></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-20926002247075485452016-04-14T18:15:00.000-07:002016-04-14T18:15:52.614-07:00Servente de pedreiro exposto a cimento tem direito a insalubridade<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://3.bp.blogspot.com/-60QyRR1M31Q/VxA_6dU0kHI/AAAAAAAABZk/poELOYIklkAx0sOqnVdMegG71WCwmp2CgCLcB/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://3.bp.blogspot.com/-60QyRR1M31Q/VxA_6dU0kHI/AAAAAAAABZk/poELOYIklkAx0sOqnVdMegG71WCwmp2CgCLcB/s1600/images.jpg" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px; line-height: 1.4;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px; line-height: 1.4;">A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso
da Construtora Andrade Gutierrez S.A. contra decisão que a condenou a
pagar adicional de insalubridade, em grau médio, a um servente de
pedreiro, reconhecendo as condições de insalubridade encontradas no
manuseio com cimento.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Na
reclamação trabalhista, o pedreiro alegou que lidava com cimento e
massa, mais precisamente com argamassas para reparos com concreto,
principalmente na parte de acabamento das obras. Ele preparava as
estruturas de concreto para dar o acabamento, cortava extremidades de
ferragens, picotava sobras de concreto com marreta e britadeira,
umedecia as peças e aplicava os produtos refazendo arestas e corrigindo
irregularidades, realizando os reparos. Disse ainda que nunca recebeu
botas, luvas de couro, protetor facial e óculos de proteção.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Seu
direito ao recebimento do adicional de insalubridade foi reconhecido
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com o entendimento
de que o cimento é um produto álcali cáustico, e seu manuseio é
enquadrado como atividade insalubre em grau médio no Anexo 13 da <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do;jsessionid=E480F4595B80543C9ECD0C8CCB348C22.tst32?conscsjt=&numeroTst=20132&digitoTst=09&anoTst=2014&orgaoTst=5&tribunalTst=04&varaTst=0016&consulta=Consultar">Norma Regulamentadora 15</a>
do Ministério do Trabalho e Emprego. Ainda de acordo com o entendimento
regional, os equipamentos de proteção individual não são suficientes
para afastar a insalubridade do manuseio do cimento, pois não protegem
todas as partes do corpo expostas ao produto, embora a perícia técnica
tenha afirmado em sentido contrário.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;"><strong> </strong></span></div>
<strong>Fonte: TST</strong><br />
<strong>Postado por: Ricardo Gonçalves da Silva</strong><br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://hotmart.net.br/show.html?a=P4184472X" target="_blank"><img alt="http://hotmart.net.br/show.html?a=P4184472X" border="0" height="266" src="https://2.bp.blogspot.com/-bqc4UUl5xeY/VxBABqKMRwI/AAAAAAAABZs/Oc09LPzJ9k0BYpfBVaBgfg30ZjF8sG-OwCLcB/s320/banner4.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
<br />
<strong> </strong>Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-8426035700419885872016-04-10T10:01:00.000-07:002016-04-10T10:01:38.222-07:00<div id="aui_3_2_0_192" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://2.bp.blogspot.com/-EmQjND181cM/VwqGlEhEJrI/AAAAAAAABZU/4g2O7ZFspIk7tdoSFaV5GlsbjO_YyDFGg/s1600/%25C3%25ADndice.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="137" src="https://2.bp.blogspot.com/-EmQjND181cM/VwqGlEhEJrI/AAAAAAAABZU/4g2O7ZFspIk7tdoSFaV5GlsbjO_YyDFGg/s320/%25C3%25ADndice.jpg" width="320" /></a></div>
<div id="aui_3_2_0_192" style="text-align: justify;">
Um corretor de
imóveis teve reconhecido o vínculo de emprego com a imobiliária onde
trabalhava, por decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). O acórdão, relatado pela juíza convocada
Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, confirmou a sentença da 27ª Vara
do Trabalho da Capital, da juíza Substituta Ana Paula Almeida Ferreira.
O colegiado entendeu que o trabalhador desempenhava função condizente
com a atividade-fim da reclamada, com habitualidade na prestação de
serviços, subordinação, pessoalidade e onerosidade - os requisitos da
relação empregatícia.</div>
<div id="aui_3_2_0_192" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
O autor foi
admitido pela primeira reclamada, Seller Consultoria Imobiliária e
Representações Ltda., em maio de 2010, na função de corretor de imóveis,
sendo dispensado injustificadamente em junho de 2012. Durante esse
período, ele também trabalhou no estande da segunda ré, Cyrela Monza
Empreendimentos Imobiliários Ltda., pertencente ao mesmo grupo econômico
da primeira empresa, uma vez que ambas têm como sócia a Cyrela Brasil
Realty SA Empreendimentos e Participações.</div>
<div style="text-align: justify;">
Segundo a relatora do acórdão, além de o reclamante exercer a função
ligada à atividade-fim da empregadora, ficou comprovada a subordinação
dele ao preposto da imobiliária. O trabalhador tinha horários
pré-fixados, de acordo com o turno de serviço, e a reclamada não
comprovou que ele podia se fazer substituir por terceiro. Para a
magistrada, “a simples percepção de comissões não retira o intuito
oneroso da prestação”.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
A condenação
abrangeu, entre outros direitos a receber, o valor do salário mínimo
estadual nos meses em que não recebeu comissão, férias simples e em
dobro, FGTS, além de multa de 40% sobre o FGTS.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Por: Ricardo Gonçalves </div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://hotmart.net.br/show.html?a=P4184472X" target="_blank"><img alt="http://hotmart.net.br/show.html?a=P4184472X" border="0" height="266" src="https://2.bp.blogspot.com/-D5vIwBMlESY/VwnBxo4fwII/AAAAAAAABYs/lwhsERwjSV8H7mFeKKubBuSHnlqFxAcgg/s320/banner3.jpg" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-400093833655958292016-04-05T08:52:00.002-07:002016-04-10T05:21:58.683-07:00Multa de 10% sobre FGTS paga pela empresa é indevida.<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://3.bp.blogspot.com/-ybcDV2SHPOI/VwPbF8vyKYI/AAAAAAAABXo/YavqqSJ_1zsoaIu2UVbkgkjx85GrweGJg/s1600/multa.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://3.bp.blogspot.com/-ybcDV2SHPOI/VwPbF8vyKYI/AAAAAAAABXo/YavqqSJ_1zsoaIu2UVbkgkjx85GrweGJg/s1600/multa.jpg" /></a></div>
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">"A multa de 10% sobre o FGTS, paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa, pode acabar. O projeto (<a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122799">PLS 550/2015</a>) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (<a href="http://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?3&codcol=40">CAS</a>),
de autoria do senador Cássio Cunha Lima, do PSDB da Paraíba, acaba com a
multa adicional sob o argumento de que as perdas com os chamados
“expurgos inflacionários” já foram cobertas. A relatora, senadora Ana
Amélia, do PP gaúcho, concorda que já não há motivo para a cobrança."</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Entendemos que a muta de 10% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS é indevida frente ao desvio de finalidade pois tal contribuição social do artigo 1º da LC 110/2001 era recompor financeiramente as
perdas das contas do FGTS sofridas pelos expurgos inflacionários,
notadamente em razão dos Planos Econômicos denominados “Verão” (1988) e
“Collor” (1989). Portanto, quando da criação deste tributo em 2001, pelo
então Presidente Fernando Henrique Cardoso, os empresários foram
chamados, mais uma vez, a pagarem a conta pelo insucesso dos referidos
planos econômicos. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"> Acontece que as contas do FGTS foram integralmente recompostas em razão
dos mais de 10 anos de pagamento deste tributo, conforme afirmou a Caixa
Econômica Federal, administradora do Fundo, por meio do Ofício n.
038/2012, dirigido ao Secretário-Executivo do Conselho Curador do FGTS,
considerando-se que o saldo negativo já havia sido equilibrado. Em
outras palavras, desde março/2012, a arrecadação da contribuição social
de 10% do FGTS está sendo remetida ao Tesouro Nacional, uma vez que as
contas do FGTS já não são mais deficitárias. Ora, se os valores
arrecadados em questão estão sendo desviados ao Tesouro Nacional, é
porque os tributos pagos pelos empresários a este título não servem mais
a recomposição das contas do FGTS, mas sim para programas sociais do
governo. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"> Agumas empresas vem buscando no Judiciário o ressarcimento destes vaores e a declaração para que não se pague ta contribuição nas demais rescisões contratuais.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Atualmente duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 5.050 e ADI 5.051)
solicitam a suspensão imediata, em caráter liminar, da Lei Complementar
até a sua definitiva declaração de inconstitucionalidade. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Ricardo Gonçalves da Silva</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.goncalvesdasilva.com/"><img alt="http://www.goncalvesdasilva.com" border="0" height="81" src="https://3.bp.blogspot.com/-BNFCAnxE1e0/VwPfD41t9DI/AAAAAAAABX0/JysJSK8LnYATD2SwOEpDxqmRPJ4AqDIkg/s320/logo%2Bfinal.png" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://hotmart.net.br/show.html?a=P4184472X" target="_blank"><img alt="http://hotmart.net.br/show.html?a=P4184472X " border="0" height="266" src="https://3.bp.blogspot.com/-w_U0Ji-WwT4/VwpFUEMmAeI/AAAAAAAABZE/hCWYvL4nBSIyzFIXzfrpvgnLCPoab9grA/s320/banner2.jpg" width="320" /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-69806431744492480632016-03-18T05:47:00.000-07:002016-03-18T05:47:54.273-07:00Vigia de hospital receberá 30% a mais do salário por carregar corpos para necrotério <div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: 14px; line-height: 1.4;"> </span></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://4.bp.blogspot.com/-DlPLlkFhjRo/Vuv4o9uG1JI/AAAAAAAABXY/pHgGVKGbdLwJNhVkGccgs5FjlB5-6kTIw/s1600/vigia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="143" src="https://4.bp.blogspot.com/-DlPLlkFhjRo/Vuv4o9uG1JI/AAAAAAAABXY/pHgGVKGbdLwJNhVkGccgs5FjlB5-6kTIw/s320/vigia.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: 14px; line-height: 1.4;">A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso
do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., de Porto Alegre (RS),
contra decisão que determinou o pagamento de adicional de 30% no salário
de um vigia da instituição que também transportava corpos para o
necrotério. De acordo com decisão, essa atribuição não fazia parte das
atividades contratadas para o cargo de vigia.</span></span></div>
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: 14px;">Na
ação trabalhista, o empregado alegou desvio de função e pediu o
pagamento de diferenças salariais ou de adicional compatível com as
reais exigências do cargo. Relatou que, além das atividades de vigia, é
responsável pela recepção do acesso central ao hospital, atendimento aos
pacientes e familiares, operação, nos computadores, do sistema
administrativo do hospital, atendimento por telefone, controle de acesso
aos andares, entrada e baixa hospitalar de pacientes, entre outras
tarefas.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: 14px;">Afirmou
também que trabalha no "morgue", ou necrotério, e que são de sua
responsabilidade, dentre outras atividades, o traslado dos corpos dos
setores hospitalares nos quais ocorreu o óbito até o local e o cuidado
com a temperatura ambiente. Também cuida do acompanhamento dos
familiares até o corpo e do recebimento e entrega aos agentes
funerários</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: 14px;">O
hospital alegou que não possui "morgue", mas sim um entreposto: uma
sala de passagem adequada para os corpos que vêm a óbito na unidade
hospitalar e para os fetos que necessitam serem encaminhados para
análise anatomopatológica, que ficam aguardando por transporte no local.
Afirmou que esta é a rotina daquele posto de trabalho, e que apenas
eventualmente cabia aos vigias acompanhar o agente funerário na
liberação de corpos, verificar documentação, fazer registro em livro
específico e, depois, ligar para o setor de higienização e solicitar a
remoção das macas.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: 14px;">Após
indeferimento do pedido de acréscimo salarial, o empregado recorreu ao
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que proveu seu recurso.
O TRT considerou que o transporte e o manuseio de cadáveres não podem
ser considerados como atividades relacionadas à função de vigia, cujas
tarefas foram registradas em documento nos autos. Nesse contexto,
entendeu que o trabalhador faz jus à percepção de adicional na ordem de
30% de seu salário básico.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: 14px;">No
recurso ao TST, o hospital reiterou suas alegações contrárias ao
pagamento às diferenças salariais, sustentando que o empregado foi
contratado por jornada de trabalho, e não por tarefas a serem
desempenhadas. Segundo a instituição, não existe legislação específica
que determine as atribuições dos vigias, e o trabalhador sempre recebeu
salário compatível com a função exercida e com sua capacitação técnica.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: 14px;">Segundo
a relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, tais
alegações divergem do quadro descrito pelo Tribunal Regional. Ela
ressaltou que os depoimentos transcritos demonstram que o empregado,
rotineiramente, desenvolvia tarefas diversas do conteúdo ocupacional
inerente ao cargo de vigia, e mais complexas, e que ficou caracterizada a
mudança do objeto da prestação do contrato de trabalho, em afronta ao
disposto no artigo 468 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm">CLT</a>.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: 14px;">A análise do tema, segundo a ministra, demandaria reexame de provas, vedado à luz da <a href="http://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?d=BLNK&s1=126&s2=bden.base.&pg1=NUMS&u=http://www.tst.gov.br/jurisprudencia/brs/nspit/nspitgen_un_pix.html&p=1&r=1&f=G&l=0">Súmula 126</a>
do TST. "Registrado o exercício de funções estranhas às previstas no
contrato de trabalho, a decisão está em harmonia com a jurisprudência
desta Corte, que admite o acréscimo salarial correspondente", concluiu. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: 14px;">A decisão foi unânime.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: 14px;">Fonte:TST</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;">Postado por: Ricardo Gonçalves da Silva </span></span></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-90378448696254578392016-03-10T13:23:00.000-08:002016-03-10T13:40:32.765-08:00Como funciona a Licença Paternidade de 20 dias ?<div style="text-align: justify;">
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<span style="font-family: "courier new" , "courier" , monospace;"><a href="https://3.bp.blogspot.com/-QuvedSGvrzo/VuHpxTTjLGI/AAAAAAAABXI/B1mVQvFFqyA/s1600/pai.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://3.bp.blogspot.com/-QuvedSGvrzo/VuHpxTTjLGI/AAAAAAAABXI/B1mVQvFFqyA/s1600/pai.jpg" /></a></span></div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "courier new" , "courier" , monospace;">A nova regra faz parte do projeto que institui o marco legal da
infância, que trata de políticas públicas para crianças de até seis anos
de idade. Entre outros pontos, ele estabelece que as gestantes têm de
receber apoio da União, dos estados e dos municípios durante toda a
gravidez.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "courier new" , "courier" , monospace;"><b>O que muda nas regras da licença-paternidade?</b><br />
A lei possibilita a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos
cinco até agora estabelecidos por lei. A regra só vale para os
funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã,
que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "courier new" , "courier" , monospace;"><b>A licença-paternidade de 20 dias é obrigatória?</b><br />
Não. Só vale para as empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã,
regulamentado pelo governo em 2010. Esse programa já possibilita ampliar
o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de
quatro para até seis meses. Antes de 2010, a extensão do benefício só
existia para funcionárias públicas.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "courier new" , "courier" , monospace;"><b>Quem 'pagará' a licença de 20 dias? A empresa ou o governo?</b><br />
O Programa Empresa Cidadã permite à empresa deduzir do Imposto de Renda
devido o salário pago ao funcionário nos 15 dias extras que estiver
fora. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro
real.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "courier new" , "courier" , monospace;"><b>Quem tem direito a esta licença?</b><br />
Pode pedir o benefício o funcionário da empresa que aderir ao programa,
desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação
do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade
responsável. O texto não especifica quais programas são estes.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "courier new" , "courier" , monospace;"><b>As novas regras valem para pais de filhos adotivos?</b><br />
Sim. A prorrogação da licença também vale para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "courier new" , "courier" , monospace;"><b>O pai que tirar a licença receberá todo o salário?</b><br />
Sim. O texto diz que "o empregado terá direito a sua remuneração integral", assim como a mãe em licença-maternidade.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "courier new" , "courier" , monospace;"><b>Qual o benefício para a empresa que optar pela licença prorrogada?</b><br />
O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da
remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da
licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de
licença-maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação
sobre lucro real.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "courier new" , "courier" , monospace;"><b>Qual a obrigação do pai que tirar a licença de 20 dias?</b><br />
No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer
atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados
deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à
prorrogação.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "courier new" , "courier" , monospace;"><b>Como as empresas podem aderir ao programa que prorroga a licença?</b><br />
Segundo o Fisco, é preciso fazer o pedido de adesão exclusivamente na
página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx" target="_blank">internet</a>. O acesso pode ser feito por um código de acesso, a ser obtido no site da Receita, ou por um certificado digital válido.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "courier new" , "courier" , monospace;">Fonte: G1</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "courier new" , "courier" , monospace;">Postado por: Ricardo Gonçalves </span></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-75205284716211380132016-03-04T04:37:00.001-08:002016-03-04T04:37:19.462-08:00Como funciona a Ação para revisão do FGTS<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://3.bp.blogspot.com/-If0OUdCcOV8/VtmA_NxRN7I/AAAAAAAABW4/OOAJqbPgyMQ/s1600/revisao-fgts.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="112" src="https://3.bp.blogspot.com/-If0OUdCcOV8/VtmA_NxRN7I/AAAAAAAABW4/OOAJqbPgyMQ/s320/revisao-fgts.jpg" width="320" /></a></div>
<br />
Recentemente os Tribunais superiores entenderam que a TR não pode
mais ser utilizada como índice para fomentar a correção monetária, eis
que não representa a recomposição do valor da moeda, em razão das perdas
ocasionadas pela inflação.<br />
<br />
O Saldo de
FGTS das contas vinculadas dos trabalhadores é corrigido também pela TR,
e, por essa razão, também sofre a influência do entendimento dos
Tribunais Superiores, ou seja, não se pode utilizar a TR para corrigir o
saldo do FGTS.<br />
<br />
A ação busca a reposição
das perdas na correção das contas, em razão da desvalorização do índice
oficial - TR - adotado por Lei, a partir de 1991, que gerou prejuízos
desde 1999, quando começou a ser reduzida, ficando abaixo do índice da
inflação, até chegar a zero em 2012.<br />
<br />
Perguntas Frequentes:: <br />
<br />
<strong>Contra quem será a Ação?</strong><br />
Contra a Caixa Econômica.<br />
<br />
<strong>Quem tem direito à revisão?</strong><br />
Todo
trabalhador com saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, assim como
aqueles que tiveram seus contratos de trabalho encerrados neste período,
incluindo os que se aposentaram.<br />
<br />
<strong>Quanto eu tenho direito a receber?</strong><br />
Caso
a tese seja vencedora, os valores dependerão do saldo, que aumenta a
depender do período em que o trabalhador possui ou possuiu valores
depositados no FGTS. Há casos em que a atualização pode chegar a 88,3%
do valor do fundo.<br />
<br />
<b>Alguém já ganhou?</b><br />
Nenhuma ação
de revisão de FGTS pelos motivos aqui expostos chegou no Supremo
Tribunal Federal, ainda. Mas, nas instâncias inferiores, em processos
relativos aos expurgos inflacionários do FGTS (onde também se discutiu a
aplicação da TR nos saldos do FGTS) muitas pessoas estão tendo e já
tiveram seus pedidos julgados procedentes.<br />
<br />
<strong>Quais os documentos necessários?</strong><br />
- CPF, RG e comprovante de residência;<br />
- CTPS: folha da foto (frente e verso), folha do contrato de trabalho e folha da opção pelo FGTS;<br />
- extrato analítico da conta vinculada de FGTS de 1999 até hoje;<br />
<span>- carta de aposentadoria no INSS (para aqueles já estão aposentados) e termo de rescisão de contrato de trabalho</span><br />
<br />
<span>Caso haja interesse entre em contato clicando na imagem abaixo</span><br />
<span><br /></span>
<span><br /></span>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.goncalvesdasilva.com/"><img alt="www.goncalvesdasilva.com" border="0" height="81" src="https://3.bp.blogspot.com/-L9tJK8LDb1c/Vl15RXxI2rI/AAAAAAAABVA/N_Lcn_LOD6Y/s320/logo%2Bfinal.png" width="320" /></a></div>
<span><br /></span>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-59410636756368726802016-01-20T04:24:00.001-08:002016-01-20T04:35:47.685-08:00Empregado da Renner deslocado para o “cantinho da disciplina” será indenizado <br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://2.bp.blogspot.com/-KrO-wYg0VeI/Vp9-7CCa3jI/AAAAAAAABV0/FodkBhOORFo/s1600/dano%2Bmoral.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="200" src="http://2.bp.blogspot.com/-KrO-wYg0VeI/Vp9-7CCa3jI/AAAAAAAABV0/FodkBhOORFo/s200/dano%2Bmoral.jpg" width="196" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
O empregador na busca por uma maior produtividade e eficiência pode realizar dinâmicas e atividades que visem melhorar as condições de trabalho e motivar seus empregados.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Ocorre que muitas vezes esse "incentivo" acaba resultando em situações constrangedoras que causam danos de ordem moral a seus empregados.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho, Ricardo Gonçalves da Silva "em toda relação de trabalho deve vigorar o respeito e em caso de dúvida o empregador deve usar o bom senso evitando assim situações constrangedoras e desagradáveis no ambiente de trabalho".</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Abaixo vemos um vídeo em que uma dessas dinâmicas chegou até o Judiciário.</div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<iframe allowfullscreen="" class="YOUTUBE-iframe-video" data-thumbnail-src="https://i.ytimg.com/vi/HJygqi9_WME/0.jpg" frameborder="0" height="266" src="https://www.youtube.com/embed/HJygqi9_WME?feature=player_embedded" width="320"></iframe></div>
<br />
<br />
Postado por: Ricardo Gonçalves da Silva. <br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.goncalvesdasilva.com/"><img alt="http://www.goncalvesdasilva.com" border="0" height="81" src="http://3.bp.blogspot.com/-L9tJK8LDb1c/Vl15RXxI2rI/AAAAAAAABVA/N_Lcn_LOD6Y/s320/logo%2Bfinal.png" width="320" /></a></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-38061388317546118882016-01-08T08:15:00.000-08:002016-01-08T08:18:47.798-08:00Empregado pode receber adicional de insalubridade e periculosidade de forma cumulativa.<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/-R22xDDMmf9A/Vo_gWNzMYuI/AAAAAAAABVk/RERqICy7GXQ/s1600/perigo.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-R22xDDMmf9A/Vo_gWNzMYuI/AAAAAAAABVk/RERqICy7GXQ/s1600/perigo.jpg" /></a></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;">A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando voto de relatoria da juíza
convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, entendeu ser
possível a acumulação do adicional de periculosidade com o adicional de
insalubridade, em interpretação evolutiva do artigo 193, parágrafo 2º,
da CLT. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;">Segundo explicou a magistrada, essa possibilidade
estimula o empregador na melhoria das condições do meio ambiente de
trabalho, ou seja, em sua atuação preventiva, que tem preferência sobre a
reparação dos prejuízos. E a prevenção, como lembrou, está no centro
das normas de proteção à saúde do trabalhador, em todo o mundo. <i>"Saúde
não se vende e a monetização dos riscos é medida insuficiente para a
prevenção de doenças e acidentes no trabalho. Mais efetivas são medidas
preventivas, destinadas a assegurar o ideário da preservação da
dignidade da pessoa humana e do avanço que deve permear as relações de
trabalho", </i> ponderou a julgadora. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;">Na sua visão, o recebimento
cumulado dos adicionais parece ser a solução que melhor atende aos
valores positivados nos princípios constitucionais e à necessidade de
concretizar, com o máximo de efetividade possível, os direitos
fundamentais ligados à remuneração de atividades penosas, insalubres ou
perigosas, à vedação do retrocesso social, à proteção à saúde do
trabalhador e à dignidade da pessoa humana. Ademais, como acrescentou,
também constitui aplicação de preceitos do Direito Internacional do
Trabalho, como a Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil. Destacou,
ainda, que as normas gerais trabalhistas permitem a cumulação de outros
adicionais decorrentes da exposição do trabalhador a situações de maior
penosidade, como por exemplo, a cumulação do adicional de horas extras
com o adicional noturno. Diante disso, a julgadora ponderou acerca da
necessária cautela ao se analisar as condições dos trabalhadores
submetidos a condições insalubres, perigosas ou penosas, sob pena de se
diminuir a importância dos riscos que envolvem a profissão. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;">No
caso analisado, a juíza convocada entendeu que, além do adicional de
insalubridade já deferido ao trabalhador, ele também tinha direito ao
pagamento do adicional de periculosidade, pois, no exercício de suas
atividades, permanecia próximo a bombas de combustível e reservatórios
de inflamáveis. Ele colocava gasolina no tanque dos veículos de coleção
do empregador, em torno de 5 litros, em média, uma vez por semana. A
gasolina era armazenada numa bombona de 50 litros. A magistrada
ressaltou ser irrelevante a verificação da quantidade do produto, por se
tratar de armazenamento de líquido inflamável. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;">Por fim, ela esclareceu que, nos termos da norma regulamentadora, <i>"considera-se
grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa
causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à
integridade física do trabalhador" </i> (item 3.1.1 da NR 03). Assim,
considerando a natureza da operação realizada, ela pontuou ser descabido
falar que a consumação do risco depende necessariamente do tempo de
exposição, já que a periculosidade é inerente ao exercício da atividade.
Sendo habitual, a Turma deferiu ao trabalhador o adicional de
periculosidade, com os reflexos cabíveis.</span></span></div>
<br />
Fonte: TRT 3º Região<br />
<br />
Postado por Ricardo Gonçalves<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.goncalvesdasilva.com/"><img alt="http://www.goncalvesdasilva.com" border="0" height="81" src="http://3.bp.blogspot.com/-L9tJK8LDb1c/Vl15RXxI2rI/AAAAAAAABVA/N_Lcn_LOD6Y/s320/logo%2Bfinal.png" width="320" /></a></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-83995147808554673202016-01-06T06:09:00.001-08:002016-01-06T06:10:34.467-08:00Licença Menstruação NÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA 10/01/2016. <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-NPzfoAm_c-Y/Vo0flTVmcMI/AAAAAAAABVY/dCH9OdTLsyA/s1600/tpm.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-NPzfoAm_c-Y/Vo0flTVmcMI/AAAAAAAABVY/dCH9OdTLsyA/s1600/tpm.jpg" /></a></div>
<br />
Licença Menstruação NÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA 10/01/2016.<br />
<br />
<br />
Diversos são os Projetos de Lei apresentados que de certa forma trazem em seu bojo a polêmica e<br />
o projeto apresentado pelo Vereador Toninho Magalhães Filho denominado "Licença Menstrual"<br />
tem gerado discussões e um certo alvoroço nas redes sociais.<br />
<br />
Ocorre que o projeto realmente existe mas NÃO SE ENCONTRA EM VIGOR, embora diversos sites e blogs tem dado como data de inicio de sua vigência o dia 10 de janeiro de 2016.<br />
<br />
Se você gostou do projeto e apoia tal iniciativa busque maiores informações e ajude na implantação<br />
deste direito, ou caso contrário , demonstre sua insatisfação, o que não pode acontecer é ficarmos inertes.<br />
<br />
Abaixo vai um link do vídeo onde o assunto é discutido no programa Balanço Geral da Rede Record.<br />
<br />
<a href="http://noticias.r7.com/balanco-geral/videos/polemica-vereador-cria-projeto-que-preve-licenca-menstrual-para-mulheres-20112015">http://noticias.r7.com/balanco-geral/videos/polemica-vereador-cria-projeto-que-preve-licenca-menstrual-para-mulheres-20112015</a> <br />
<br />
<span id="goog_38900041"></span><span id="goog_38900042"></span>Postado por: Ricardo Gonçalves<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-L9tJK8LDb1c/Vl15RXxI2rI/AAAAAAAABVA/N_Lcn_LOD6Y/s1600/logo%2Bfinal.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="81" src="http://3.bp.blogspot.com/-L9tJK8LDb1c/Vl15RXxI2rI/AAAAAAAABVA/N_Lcn_LOD6Y/s320/logo%2Bfinal.png" width="320" /></a></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-23823301691705077482015-12-01T02:44:00.000-08:002015-12-01T02:44:55.681-08:00Cobrador de onibus atingido durante assalto será indenizado<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/-D0XRjvm5j9Q/Vl15puARhzI/AAAAAAAABVE/xCgBimcl_TY/s1600/violencia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-D0XRjvm5j9Q/Vl15puARhzI/AAAAAAAABVE/xCgBimcl_TY/s1600/violencia.jpg" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px; line-height: 1.4;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px; line-height: 1.4;">A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Viação Mauá
S.A. ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a um
cobrador alvejado por tiros durante assalto dentro do ônibus em que
trabalhava. A Turma entendeu que, diante da atividade desenvolvida pelo
empregado, a empresa assume a responsabilidade objetiva, uma vez que o
cobrador está exposto a um risco mais acentuado que os demais
indivíduos.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Na
reclamação trabalhista, acolhida pela 3ª Vara do Trabalho de São
Gonçalo (RJ), o cobrador contou que o assalto foi anunciado por volta
das 4h da manhã, quando o ônibus seguia de São Gonçalo para Niterói.
Durante a ação dos bandidos, ele foi atingido por um tiro no braço e
dois na barriga. Socorrido, foi encaminhado ao hospital de São Gonçalo,
onde passou por duas cirurgias. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Em
sua defesa, a empresa negou sua responsabilidade no ocorrido, alegando
que o acidente teria sido causado por um acontecimento imprevisível,
decorrido de fato externo, o que excluía sua culpa.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">O
juiz de primeiro grau condenou a empresa a indenizar o cobrador em R$50
mil por danos morais. A sentença fundamentou-se na Teoria do Risco
Criado, disposta no paragrafo único do artigo 927 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm">Código Civil</a>, que estabelece a reparação do dano, independentemente de culpa, quando a natureza da atividade desempenhada implica risco. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">A
Viação Mauá recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) atribuindo
ao Estado o dever de zelar pela segurança pública, e argumentando que
não é permitido a contratação de pessoas armadas para garantir a
segurança dentro dos coletivos. O TRT, porém, manteve a indenização já
arbitrada em sentença, deixando claro que é dever de quem contrata
adotar medidas que intensifiquem a segurança de seus empregados,
principalmente para atividades em que há risco acentuado de assaltos.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;"><strong>TST</strong></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Ainda
na tentativa de reverter a decisão, a empresa interpôs recurso de
revista ao TST. A relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann,
não encontrou nos autos pressupostos que fundamentassem a reforma da
decisão. No entendimento da ministra, o assalto ocorreu enquanto o
empregado prestava serviços para a empresa, o que afasta a necessidade
de culpa no que concerne à lesão. "Cabe registrar que o assalto, por ser
fato de terceiro, não possibilita exclusão de ilicitude", explicou.
"Ademais, o risco é inerente à atividade de cobrador de ônibus, uma vez
que transporta dinheiro também".</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">A decisão foi unânime.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Fonte: TST</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Publicado por Ricardo Gonçalves</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://2.bp.blogspot.com/-L9tJK8LDb1c/Vl15RXxI2rI/AAAAAAAABU8/HQHOMKiQadQ/s1600/logo%2Bfinal.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="81" src="http://2.bp.blogspot.com/-L9tJK8LDb1c/Vl15RXxI2rI/AAAAAAAABU8/HQHOMKiQadQ/s320/logo%2Bfinal.png" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;"> </span></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-72982929687730689162015-11-20T08:00:00.001-08:002015-11-20T08:00:30.690-08:00Walmart é condenado por danos morais devido a atitudes racistas contra ex-empregada <div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="line-height: 1.4;"> </span></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://2.bp.blogspot.com/-E7yHvgMHbFA/Vk9DUwiqG7I/AAAAAAAABUs/t3Ki2OHSyv8/s1600/images.png" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/-E7yHvgMHbFA/Vk9DUwiqG7I/AAAAAAAABUs/t3Ki2OHSyv8/s1600/images.png" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="line-height: 1.4;">A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que condenou o WMS
Supermercado do Brasil Ltda. (Walmart) a indenizar em R$ 7 mil uma
ex-empregada que sofreu discriminação racial. Ela teria sido alvo de
atitudes e comentários preconceituosos da chefe, que prometia tirar
"todos os pretinhos da frente do caixa".</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-size: small;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span>A
ex-empregada foi admitida no Walmart em dezembro de 1993 e demitida em
maio de 2006. De acordo com testemunhas ouvidas no processo, a chefe da
frente de caixa costumava comentar, a respeito de suas atitudes, que
"isso só poderia ser coisa da cor" e que tiraria "todos os pretinhos da
frente de caixa", além de fazer gestos preconceituosos, nos quais
mostrava a cor de seu braço com o indicador, além de outros comentários
de baixo calão.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-size: small;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span>Originalmente,
o juízo da Vara do Trabalho de Guaíba (RS) não reconheceu o direito á
indenização por dano moral pela ausência de "provas irrefutáveis" de
qualquer ato hostil, ofensivo da honra ou da dignidade da autora do
processo. "Os fatos narrados não foram comprovados. A testemunha trazida
pela ex-empregada apenas refere ter ficado sabendo de fatos
discriminatórios por conta de comentários", concluiu.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-size: small;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span>O
Tribunal Regional, no entanto, alterou esse entendimento e condenou o
Walmart por danos morais. Para o TRT, o fato de a testemunha não ter
presenciado a encarregada ofendendo de forma discriminatória a
ex-empregada não afasta o valor do seu depoimento, pois teria ficado
claro que as demais operadoras da frente de caixa comentaram com ela as
ofensas sofridas pela colega. "Corrobora tal entendimento a afirmação da
testemunha sobre também ter sofrido atos discriminatórios e racistas,
embora provenientes de outro encarregado", concluído o acordão regional.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-size: small;"> </span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span><strong>Fonte: TST</strong></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span><strong>Postado por : Ricardo Gonçalves da Silva </strong></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span><strong><br /></strong></span></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://2.bp.blogspot.com/-S3g1LAegxqQ/VknZFOGxheI/AAAAAAAABUU/YbNjZFt2Re4/s1600/LOGO4.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="54" src="http://2.bp.blogspot.com/-S3g1LAegxqQ/VknZFOGxheI/AAAAAAAABUU/YbNjZFt2Re4/s320/LOGO4.png" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span><strong><br /></strong></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-59866301585351114242015-11-16T05:30:00.001-08:002015-11-16T05:30:45.435-08:00Justiça do Trabalho afasta justa causa de orientadora do Vigilantes do Peso que engordou <div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://2.bp.blogspot.com/-MMnAZHPehbU/VknaMNaaVuI/AAAAAAAABUc/PCkfF0z61oY/s1600/images.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/-MMnAZHPehbU/VknaMNaaVuI/AAAAAAAABUc/PCkfF0z61oY/s1600/images.jpg" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="line-height: 1.4;"> </span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="line-height: 1.4;">Uma
orientadora do Vigilantes do Peso Marketing Ltda. demitida por não
conseguir manter o peso previsto em cláusula contratual conseguiu
reverter a dispensa por justa causa. A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo
decisão segundo a qual o sobrepeso da empregada não pode ser considerado
falta funcional prevista no artigo 482 da </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm" style="line-height: 1.4;">CLT</a><span style="line-height: 1.4;">. </span></span></span></div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"> </span></span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span>O
Vigilantes do Peso oferece programas de emagrecimento por meio de
reuniões. Após participar das reuniões e conhecer os métodos, a
trabalhadora foi treinada para conduzi-las na condição de orientadora –
pessoa treinada que aprendeu a emagrecer e manter seu peso com o
programa, servindo de exemplo e modelo para inspirar e motivar o grupo.</span></span></span></div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"> </span></span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span><strong>Regulamento</strong></span></span></span></div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"> </span></span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span>Segundo
a orientadora, para essa função o regulamento condicionava o contrato
de trabalho à manutenção do peso ideal, controlado num boletim que
estabelecia limites, sob pena de, ao final de três meses, não poder mais
exercer a função. E foi o que ocorreu: após duas cartas de advertência
alertando-a por estar acima do peso, ela foi demitida por justa causa.</span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"> </span></span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span>Em
sua defesa, a empresa sustentou que houve descumprimento reiterado da
obrigação contratual que resultou na perda de clientes, que não voltavam
às reuniões nem se inscreviam ao saber que ela era a condutora.</span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"> </span></span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span>O
juízo da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que, levando-se
em conta a atividade da empresa, não haveria impedimento legal em
orientar os empregados a se manter no peso ideal. Porém, condicionar o
contrato de trabalho à manutenção do peso "fere a intimidade e a
dignidade da pessoa humana". A sentença considerou a cláusula abusiva e
discriminatória e, portanto, nula, afastando a justa causa e deferindo
as verbas relativas à dispensa imotivada. </span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"> </span></span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span>O
TRT da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, entendendo que as advertências
serviriam como orientação aos empregados, mas não como gradação da
pena. O Regional assinalou ainda depoimentos de testemunhas que
relataram a empresa de fato ameaçava as orientadoras acima do peso, e o
fato de a orientadora ser considerada excelente funcionária, demitida
unicamente por estar acima do peso.</span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"> </span></span><div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span>A
decisão foi mantida no TST. O relator do recurso, ministro Renato de
Lacerda Paiva, afastou a divergência jurisprudencial indicada pela
empresa, que se limitou a transcrever trechos da decisão, sem
possibilidade de verificação de sua autenticidade.</span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span>Fonte:TST </span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span>Postado por: Ricardo Gonçalves da Silva</span></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-S3g1LAegxqQ/VknZFOGxheI/AAAAAAAABUQ/68zuf5ok7uU/s1600/LOGO4.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="54" src="http://3.bp.blogspot.com/-S3g1LAegxqQ/VknZFOGxheI/AAAAAAAABUQ/68zuf5ok7uU/s320/LOGO4.png" width="320" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;"> </span></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-43659685348394173092015-10-07T17:37:00.001-07:002015-10-07T18:10:34.383-07:00FUI DEMITIDO E AGORA ?<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><span style="font-family: Courier New, Courier, monospace;">FUI DEMITIDO E AGORA ?</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Courier New, Courier, monospace; font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Courier New, Courier, monospace; font-size: large;">Durante anos de exercício da Advocacia Trabalhista,sempre me deparei com as mesmas dúvidas e questionamentos, referente aos direitos e deveres do empregado quando do termino do contrato de trabalho.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Courier New, Courier, monospace; font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Courier New, Courier, monospace; font-size: large;">No intuito de auxiliar os trabalhadores que muitas vezes se sentem perdidos no momento de ruptura do contrato de trabalho,elaboramos o presente trabalho.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Courier New, Courier, monospace; font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Courier New, Courier, monospace; font-size: large;">Trata-se de um guia prático onde reunimos as maiores dúvidas e tentamos explicar de uma maneira simples e direta os direitos e deveres do empregado no caso de demissão.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Courier New, Courier, monospace; font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Courier New, Courier, monospace; font-size: large;">Esperamos ajudar nossos amigos nesta hora tão difícil.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Courier New, Courier, monospace; font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Courier New, Courier, monospace; font-size: large;">Para acessar clique na imagem.</span><br />
<span style="font-family: Courier New, Courier, monospace; font-size: large;"><br /></span>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://papyruseditor.com/web/52026/Untitled-Livro" target="_blank"><img alt=" http://papyruseditor.com/web/52026/Untitled-Livro" border="0" height="240" src="http://1.bp.blogspot.com/-twWSzODE5b0/VhW5yM8-3QI/AAAAAAAABRs/_WDbe0NL3WA/s320/image.png" width="320" /></a></div>
<span style="font-family: Courier New, Courier, monospace; font-size: large;"><br /></span>
<span style="font-family: Courier New, Courier, monospace; font-size: large;"><br /></span>
<span style="font-family: Courier New, Courier, monospace; font-size: large;"><br /></span>
<span style="font-family: Courier New, Courier, monospace; font-size: large;">Caso queira fazer o download preencha o formulário.</span></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-32521882712683694952015-09-11T07:01:00.000-07:002015-09-11T07:01:48.565-07:00Empregado pode permanecer no plano de saíude da empresa mesmo após demissão.<div style="text-align: justify;">
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://2.bp.blogspot.com/-Vwp4DsAa-5w/VfLdttcx09I/AAAAAAAABRc/yMsgWx92Mog/s1600/ps.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/-Vwp4DsAa-5w/VfLdttcx09I/AAAAAAAABRc/yMsgWx92Mog/s1600/ps.jpg" /></a></div>
<br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;">Permanecer com o plano de saúde oferecido pela empresa após ser
demitido, ainda que tenha que pagar por ele, pode representar um
benefício significativo, principalmente considerando o fato de que
firmar um contrato de plano de saúde individual tem se tornado uma
tarefa cada vez mais difícil. Muitas operadoras colocam empecilhos
para quem procura um plano apenas para si. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;">O artigo 30 da lei número 9656/98, que rege o assunto, prevê que
no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa
causa, “é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário,
nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando
da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento
integral”, diz um trecho da lei. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;">Mas, para que o ex-funcionário possa manter este benefício, ele
precisa ter contribuído, total ou parcialmente, com o plano de saúde
empresarial.</span></span></div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;">O empregado deve informar o
interesse de permanecer com o plano, no prazo máximo de 30 dias após a formalização da dispensa. E cabe à empregadora comunicar
ao trabalhador a existência dessa possibilidade. </span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;">Em relação ao período de permanência após a rescisão do
contrato, a lei obriga as empresas a manter os ex-funcionários por um
prazo de até dois anos. O tempo de permanência previsto na legislação é equivalente a um terço do período que o funcionário permaneceu na
organização.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;">Entretanto, existe um prazo mínimo (que é de seis meses)
e máximo (24 meses) de permanência.</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"> Logo, mesmo o
trabalhador que tiver ficado pouco tempo na organização terá direito a
no mínimo meio ano de cobertura. Contudo, o benefício cessa caso o
trabalhador obtenha novo emprego que lhe forneça outro plano de saúde.
</span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;"><br /></span></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><span style="font-size: small;">Camila explica ainda que a lei também se aplica a quem se
aposenta. Nesses casos, quem possui um plano de saúde por um período
igual ou superior a dez anos tem direito a permanecer com o benefício
nos mesmos moldes por prazo indeterminado, desde que assuma o
pagamento integral do plano. Já quem está no plano há menos de dez
anos pode estender o benefício pelo prazo equivalente ao que
permaneceu nele.</span></span></div>
<br />
<br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;">Fonte: Senado</span><br />
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial,Helvetica,sans-serif;">Por Ricardo Gonçalves</span><br />
<br />
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-ed36_Es85-0/U_U-TQJKbMI/AAAAAAAABM0/i4fodrC_L6E/s1600/logo.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><br /></a></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.goncalvesdasilva.blogspot.com/" target="_blank"><img alt="http://www.goncalvesdasilva.blogspot.com" border="0" height="153" src="http://3.bp.blogspot.com/-6b5bjEhVzZ8/UfqZES2RI8I/AAAAAAAABFw/wpK_hffTjtA/s320/adogado%2Btrabalhista.jpg" width="320" /></a></div>
<br />Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-2209290210103159212015-09-07T19:44:00.001-07:002015-09-07T19:44:51.583-07:00Fazendeiro terá que indenizar vaqueiro que levou coice de cavalo<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px; line-height: 1.4;"> </span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://1.bp.blogspot.com/-SI-_WSZL7kM/Ve5LeGiBX0I/AAAAAAAABRI/7BEsa40l5rs/s1600/th.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="200" src="http://1.bp.blogspot.com/-SI-_WSZL7kM/Ve5LeGiBX0I/AAAAAAAABRI/7BEsa40l5rs/s200/th.jpg" width="198" /></a></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px; line-height: 1.4;">Um
produtor rural de Uberaba (MG) terá que indenizar por dano moral e
material um vaqueiro que levou um coice de cavalo durante o exercício de
suas atividades. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conheceu do recurso do empregador, que tentava se isentar da condenação
alegando culpa exclusiva da vítima no acidente.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Contratado
havia apenas dois meses para tirar leite e cuidar de vacas, bezerros e
touros da fazenda, o trabalhador fraturou o pé no acidente. Segundo ele,
ao descer do cavalo para amarrar o corpo de uma novilha morta para
removê-la, o animal se assustou com um trovão e lhe deu um coice. Ao
pedir a indenização, afirmou que não recebeu botinas, calçado apropriado
para desempenhar o trabalho, o que pode ter contribuído para a lesão
sofrida.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Em
defesa, o proprietário da fazenda disse que o vaqueiro agiu com
imprudência e imperícia ao fazer o resgate sozinho, em condições
climáticas ruins, e ainda ficou próximo aos cascos do animal, sem
botinas, caracterizando culpa exclusiva da vítima.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Em
primeira instância, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba indeferiu
o pedido de indenização por entender que a ocorrência do acidente não
leva à imediata responsabilização do empregador. A sentença, no entanto,
foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que
entendeu que o trabalho com animal vivo envolve risco acentuado.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">O
TRT concluiu ainda que o trabalhador não contava com os itens de
proteção necessários, configurando culpa subjetiva do empregador. Assim,
condenou o fazendeiro ao pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral e
aproximadamente R$ 76 mil por danos materiais.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Em
recurso ao TST, o empregador insistiu na culpa exclusiva do vaqueiro e
sustentou que sua atividade não pode ser considerada de risco. Para ele,
o acidente foi um caso fortuito, de força maior.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">O
argumento, no entanto, não foi acolhido pela relatora do recurso,
ministra Maria Cristina Peduzzi. Segundo ela, o TRT reconheceu a culpa
do fazendeiro em razão do não fornecimento de botas que poderiam evitar
ou amenizar o dano causado pelo acidente. "Tal fundamento é suficiente à
manutenção do acórdão, sendo inócua a discussão sobre a aplicabilidade
da responsabilidade objetiva decorrente do exercício de atividade de
risco ou da propriedade de animal," explicou. A decisão foi unânime.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;"><strong>Caso fortuito </strong></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Em caso semelhante, julgado em março deste ano, a <a href="http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/fazendeiro-e-absolvido-de-acidente-em-que-trabalhador-levou-coice-de-vaca">Quarta Turma absolveu um fazendeiro</a>
da responsabilidade de indenizar um trabalhador que levou um coice de
vaca, em Caldas Novas (GO). Na ocasião, o trabalhador tentava comprovar
que foi vítima de acidente de trabalho por culpa do empregador, que não
teria fornecido equipamentos de segurança capazes de evitar o ocorrido.
Mas para o ministro Fernando Eizo Ono, o acórdão regional foi claro ao
considerar que o caso foi fortuito, ou seja, difícil de prever e com
consequências inevitáveis.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Fonte: TST </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Postado por: Ricardo Gonçalves da Silva </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;"><br /></span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.goncalvesdasilva.blogspot.com/" target="_blank"><img alt="http://www.goncalvesdasilva.blogspot.com/" border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-m86VgoJAbI0/UZ9IBThsMEI/AAAAAAAAA8g/Ptxx3seW-x8/s1600/advogados%252C%2Badvogadotrabalhista%252C%2Badvogado%2Baposentadoria%252C%2Bloas%252C%2Binss%252C%2Baavogado%2Btrabalhista%2Bem%2Bguarulhos.jpg" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;"><br /></span></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-33484211113597075202015-09-07T19:16:00.002-07:002015-09-07T19:16:57.005-07:00Empresas indenizarão viúva de piloto morto em queda de avião privado <div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px; line-height: 1.4;"> </span></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-sllqdk30rMY/Ve5E-373BSI/AAAAAAAABQ0/TIXXFqDP70U/s1600/th.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-sllqdk30rMY/Ve5E-373BSI/AAAAAAAABQ0/TIXXFqDP70U/s1600/th.jpg" /></a></div>
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px; line-height: 1.4;">A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da
Paranamotor S/C Ltda. Administradora de Consórcio e Locação de Veículos e
da Indústria Têxtil Apucarana Ltda. contra decisão que reconheceu sua
responsabilidade pelos danos decorrentes de acidente aéreo que vitimou
um piloto, empregado da locadora. A condenação, que prevê indenização
por danos materiais e morais à viúva, leva em conta que as empresas não
contrataram seguro de vida, como exige o </span><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7565.htm" style="font-size: 14px; line-height: 1.4;">Código Brasileiro de Aeronáutica</a><span style="font-size: 14px; line-height: 1.4;"> (CBA).</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">O
acidente ocorreu em 1989 quando o avião decolou de uma fazenda em
Paranhos (MS) com destino a Apucarana (PR), tendo a bordo um sócio
proprietário da indústria têxtil e mais duas pessoas. Segundo relato de
um deles, a 200 metros de altitude o avião sofreu uma pane no motor e
caiu de bico no chão. Apenas o piloto morreu.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Na
ação, a viúva do piloto atribuiu a culpa às empresas, que não faziam a
devida manutenção da aeronave. A Paranamotor alegou que a causa do
acidente não foi definida pelas autoridades, atraindo a presunção de que
houve falha humana, ou seja, culpa do piloto, que aparentemente teria
sofrido "mal súbito". Ainda segundo a empresa, a aeronave estava em
perfeito estado e com a revisão em dia.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">O
juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), com base nos documentos,
constatou que o "mal súbito" alegado pela empresa não foi comprovado, e
a única conclusão médica registrada indicava como causa da morte
traumatismo cranioencefálico e politraumatismo decorrente de acidente
aéreo. A sentença afastou a tese de culpa do piloto e assinalou que, ao
contrário, em tais casos a culpa do empregador é presumida, como prevê o
artigo 927 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm">Código Civil</a>,
por se tratar de atividade de risco acentuado, e deferiu indenização de
R$ 142 mil por danos materiais e R$ 71 mil por danos morais.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;"><strong>TST</strong></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">O relator do recurso das empresas ao TST, ministro Augusto César de Carvalho, destacou que, de acordo com o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7565.htm">Código Brasileiro de Aeronáutica</a>
(CBA), as empresas que exploram serviço aéreo privado devem contratar
seguro contra danos aos tripulantes, e o recebimento do prêmio as exime
de responsabilidade. No caso, porém, o TRT confirmou que o seguro não
foi contratado. "Não se tendo notícia de que as empresas cumpriram essa
determinação, não há como eximi-las da responsabilidade pelos danos
decorrentes do acidente de trabalho aéreo, sendo devida a condenação ao
pagamento das indenizações", concluiu.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Por
unanimidade, a Turma não conheceu do recurso das empresas contra a
condenação. Após a publicação do acórdão, houve oposição de embargos
declaratórios, ainda não examinados.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Fonte: TST </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;">Postado por: Ricardo Gonçalves da Silva</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.goncalvesdasilva.blogspot.com/" target="_blank"><img alt="http://www.goncalvesdasilva.blogspot.com" border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/-rpjYugH-krY/UaU6wPguSkI/AAAAAAAAA9U/YEYCvuXMdbw/s1600/advogados%252C%2Badvogadotrabalhista%252C%2Badvogado%2Baposentadoria%252C%2Bloas%252C%2Binss%252C%2Baavogado%2Btrabalhista%2Bem%2Bguarulhos.jpg" /></a></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: 14px;"> </span></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-86721223503768217052015-03-04T09:24:00.001-08:002015-03-04T09:24:51.828-08:00HSBC é condenado em ação civil pública por pesquisar dívidas de candidatos a emprego<div style="line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<a href="http://2.bp.blogspot.com/-06Vvj0a9xqY/VPc7rKm1JsI/AAAAAAAABPg/0xvA_RfvxfE/s1600/download.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/-06Vvj0a9xqY/VPc7rKm1JsI/AAAAAAAABPg/0xvA_RfvxfE/s1600/download.jpg" height="120" width="200" /></a><span style="background-color: white; line-height: 1.4;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo a pagar R$ 300 mil a título de dano moral coletivo por pesquisar dívidas dos candidatos a emprego nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. O HSBC ficou impedido ainda de realizar este tipo de pesquisa, ou de utilizar qualquer método seletivo que viole a "esfera íntima e privada do candidato", sob pena de multa de R$ 5 mil por candidato prejudicado.</span></span></div>
<div style="line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="background-color: white;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O processo é uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná em dezembro de 2008, em que a instituição acusa o banco de atitude discriminatória. Com a decisão, a Turma reformou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia absolvido o banco da indenização por dano moral, imposta originalmente pelo juiz de primeiro grau no valor de R$ 500 mil. Embora tenha considerado a conduta do banco ilícita, o Tribunal Regional entendeu que o dano não teria ficado comprovado, pela falta de prova de que tenha havido prejuízo moral aos candidatos.</span></span></div>
<div style="line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="background-color: white;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">No entanto, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo na Segunda Turma, ressaltou que o dano moral, no caso, decorre "da própria natureza das coisas, prescindindo, assim, de prova da sua ocorrência concreta, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos". Assim, para sua comprovação, bastaria a "demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma ter ocorrido a ofensa ao patrimônio moral".</span></span></div>
<div style="line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="background-color: white;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Quanto ao valor da indenização, o relator destacou que, como o ato praticado pelo banco não "tem conteúdo econômico palpável imediato", a indenização deve considerar os aspectos como a natureza, a gravidade e a repercussão da lesão, além da situação econômica do banco e os seus reflexos, "não somente para a classe trabalhadora, mas também para toda a sociedade". Dentro dessa perspectiva, e levando em conta ainda a necessidade de prevenir reincidências futuras, o valor foi arbitrado pela Turma em R$ 300 mil.</span></span></div>
<div style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="background-color: white;"><br /></span></div>
<div style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="background-color: white;">Fonte: TST</span></div>
<div style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="background-color: white;"><br /></span></div>
<div style="font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="background-color: white;">Postado por: Ricardo Gonçalves da Silva</span></div>
Unknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-2266218384701122610.post-17825055067990383242015-02-20T13:33:00.005-08:002015-02-20T13:34:41.754-08:00Empresa é condenada por dinamica constrangedora<div style="background-color: #cccccc; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<a href="http://2.bp.blogspot.com/-WrhISzfd-bM/VOen-bEooDI/AAAAAAAABO8/q7gtHSUDBdw/s1600/ASSEDIO.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://2.bp.blogspot.com/-WrhISzfd-bM/VOen-bEooDI/AAAAAAAABO8/q7gtHSUDBdw/s1600/ASSEDIO.jpg" /></a><span style="line-height: 1.4;">A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Luft Logística Armazenagem e Transportes Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15 mil, a um ajudante de entrega, por situação constrangedora em dinâmicas e brincadeiras organizadas pela instituição para incentivar a competitividade e o cumprimento de metas dos funcionários. A empresa admitiu o empregado para trabalhar na entrega de produtos da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), que, como tomadora de serviços, também foi condenada de forma subsidiária.</span></div>
<div style="background-color: #cccccc; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
Na ação trabalhista, o empregado afirmou que as equipes de entrega que não cumprissem as metas diárias ou atrasassem a entrega das bebidas, passavam por situações vexatórias e humilhantes no dia seguinte, durante a reunião matinal dos entregadores e motorista com supervisores da empresa.</div>
<div style="background-color: #cccccc; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<strong>Mural da vergonha, chupetas e drag queens</strong></div>
<div style="background-color: #cccccc; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
Na tentativa de estimular a produtividade, os coordenadores da companhia mantinham diariamente reunião com a equipe de entregadores antes de partirem para a rota. Segundo a empresa, o encontro servia para motivação e esclarecimento para tentar solucionar problemas do dia anterior. Mas o ajudante de entrega alegou que, nessas reuniões, brincadeiras de teor ofensivo eram praticadas contra os colaboradores.</div>
<div style="background-color: #cccccc; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
Entre as atividades estava a colocação de uma foto da equipe que chegou por último no "mural do pior do dia", xingamentos de "aranha" e "lerdo" para os trabalhadores que não conseguiam cumprir o objetivo imposto pela entregadora, e a colocação de chupetas na boca dos empregados que tentavam justificar o atraso ou o não cumprimento da meta.</div>
<div style="background-color: #cccccc; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
Outra ação promovida pela Luft Logística foi a contratação de artistas vestidos de drag queens para celebrar o "Dia do Motorista", comemorado no dia 30 de abril. De acordo com ação trabalhista, durante a apresentação as drag queens chegaram a sentar no colo do ajudante de entrega e de demais colegas de trabalho, causando constrangimento e humilhação.</div>
<div style="background-color: #cccccc; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="line-height: 1.4;">O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação da primeira instância, aplicada pela 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e entendeu que a empresa, através de seus gerentes e supervisores, submeteu o ajudante de entrega a situações constrangedoras, o que lhe garante o direito ao recebimento de indenização por dano moral.</span></div>
<div style="background-color: #cccccc; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
Na justificativa, o Regional afirmou que devem ser respeitadas as convicções pessoais, religiosas ou de outra natureza do empregado, de modo que ele não se sinta desconfortável com as ações promovidas pelo empregador. O acórdão também reitera que o trabalhador não é obrigado a aceitar atividades de descontração que ultrapassem o limite do respeito e da relação de emprego.</div>
<div style="background-color: #cccccc; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<strong>"Gestão por estresse"</strong></div>
<div style="background-color: #cccccc; font-family: Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 16.7999992370605px; margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
O relator do recurso da empresa ao TST, ministro Cláudio Brandão, fundamentou seu voto pela manutenção da condenação no artigo 5º, inciso X, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm" style="color: #5b677d;">Constituição Federal</a>, que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e a imagem das pessoas, assegurando à indenização caso esses direitos sejam violados. "No caso, o quadro registrado pelo Tribunal Regional revela que a empresa, agindo por meio de seus prepostos, cometeu abuso de direito, ao submeter seus empregados a situações humilhantes e constrangedoras caso não alcançassem as metas", descreveu. "A gestão por estresse se caracteriza pelo uso de expressões desqualificadoras, xingamentos ou brincadeiras de mau gosto e atinge a coletividade dos trabalhadores e sua autoestima, o que não deve ser admitido ou estimulado pelo Judiciário".</div>
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O ministro Cláudio Brandão também não conheceu de recurso no ponto em que solicitava a redução do valor da indenização. A empresa alegou contrariedade ao artigo 944 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm" style="color: #5b677d;">Código Civil</a>, que trata da equivalência entre o valor da reparação e o dano causado. "O Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 15 mil com base no caráter ressarcitório e pedagógico, levando-se em consideração a extensão dos danos comprovados", afirmou. "O valor arbitrado pela Corte de origem não se mostra excessivo em relação à própria extensão do dano".</div>
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A decisão foi unânime.</div>
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Fonte: TST</div>
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Pubilicado por: <span style="background-color: transparent;">Ricardo Gonçalves</span></div>
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