
O contrato de experiência é feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa.
O contrato de trabalho de experiência possui prazo máximo de 90 dias. podendo compreender vários períodos (30, 45, 60 dias etc.). Entretanto, o período de experiência somente pode ser renovado uma única vez e desde que a soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias conforme o artigo 451 da CLT.O contrato de experiência, deve ser anotado na CTPS do trabalhador no prazo máximo de 48 horas
Em caso de demissão do empregado durante o curso do contrato de experiencia, porem no que se refere as verbas rescisórias do trabalhador as mesmas serão calculadas da seguinte forma:
Vigencia do contrato 90 dias
Tempo trabalhado: 30 dias
Prazo restante: 60 dias
Portanto a indenização deverá ser assim calculadas
VC= Vigencia do contrato
TT= Tempo Trabalhado
PR= Prazo restante
VC (menos) TT (igual) PR (dividido) 2 = valor da indenização
Ou seja o valor da indenização corresponde a 50% daquilo a que teria direito o trabalhador caso trabalhasse até o fim do contrato
Contudo,alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Nestes casos, A empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40% (art. 479 CLT).
Se, durante o período de experiência, o trabalhador pedir demissão, deve entregar no último dia do período de experiência um comunicado por escrito dizendo que não quer permanecer no trabalho, protocolando na cópia o recebimento. Agindo assim, o trabalhador cumprirá o período de aviso prévio e receberá tanto os dias trabalhados e como 13.º proporcional. (art. 480 CLT).
Agora, se não for possível esperar o término do contrato, o empregador poderá cobrar multa por rompimento do contrato antes do prazo. Esta multa segue a mesma regra de quando o empregador demite o funcionário antes do final do período previsto de experiência. Isto é o trabalhador deve pagar ao empregador 50% dos dias que faltarem para o seu término, que será descontado dos dias trabalhados e do 13.º proporcional. Caso este valor ultrapasse os vencimentos do trabalhador e a rescisão seja negativa a mesma será zerada.
Meu estimado e já amigo Dr. Ricardo; parabéns por tua iniciativa. Vejo um enorme sucesso na tua carreira, sinceramente. Reitero: "Que Deus, nosso Senhor Jesus Cristo, esteja sempre em nossos corações. Atenciosamente
ResponderExcluirProf. Dr. Roberto Brito de Lima
Advogado e Ouvidor
Parabéns por tua iniciativa meu dileto colega Dr. Ricardo.
ResponderExcluirAtenciosamente
Prof. Dr. ROBERTO BRITO DE LIMA
Advogado e Ouvidor