A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso
da Telefônica Brasil S.A. contra decisão que a condenou
subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio
moral. Empregada da Doc's Assessoria em Arquivos Ltda., ela era chamada
de burra, preguiçosa e ignorante por um supervisor, que chegava a bater
com um chicotinho na sua mesa.
A
trabalhadora exercia o cargo de assistente administrativo na Doc's, que
manteve contrato de prestação de serviços com a Vivo S.A. (sucedida
pela Telefônica Brasil S.A.) para manuseio, análise e arquivamento de
documentos. A conduta abusiva do supervisor foi confirmada por
testemunha que exerceu as mesmas funções que ela durante todo o período
de contrato.
Para
o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o comportamento do
supervisor "atenta contra a dignidade e a honra do indivíduo, uma vez
que expõe os empregados a uma situação vexatória, sendo humilhado e
diminuído perante os colegas de trabalho". O TRT-RS manteve a sentença
que condenou a tomadora de serviços, junto com a prestadora, a pagar
indenização de R$ 5 mil.
No
recurso ao TST, a Telefônica argumentou que os depoimentos das
testemunhas revelaram considerações contraditórias, e que não estariam
provadas as alegações da trabalhadora. Com relação à responsabilidade
subsidiária pela condenação, afirmou que "não pode responder por
penalidades inerentes ao real empregador".
TST
Para
o relator do processo no TST, desembargador convocado Marcelo Lamego
Pertence, a decisão do Regional foi "incensurável". Ele destacou também
que a condenação subsidiária da Telefônica resultou de sua condição como
tomadora de serviços, beneficiária do trabalho realizado pela
profissional.
O
magistrado explicou que o tomador dos serviços responde por todos os
atos a que estaria obrigado o devedor principal, e que a
responsabilidade subsidiária decorre da culpa pela não fiscalização. À
Telefônica, caberia não apenas escolher empresa idônea para a prestação
dos serviços como também velar pelo cumprimento de suas obrigações em
relação a terceiros.
Fonte: TST
Postado por:Ricardo Gonçalves
0 comentários:
Postar um comentário
Envie seu comentário para dúvidas sobre casos especificos use o link (Duvidas Jurídicas