O juiz do trabalho substituto da 49ª Vara do Trabalho, Glener Pimenta Stroppa, julgou procedente a ação condenando a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar um pastor expulso da congregação por ter sido acusado de cometer adultério.
O afastamento aconteceu em 1994, época em que o autor da ação tinha 13 anos de atividades pastorais. O regimento interno da igreja prevê a instauração de procedimento administrativo com vistas a apurar faltas disciplinares, o que não ocorreu, daí a reclamada ter sido condenada a pagar R$ 2,6 milhões a título de dano material e indenização moral, tipificado com a divulgação pública do suposto adultério, que culminou com a separação do casal.
No entendimento do magistrado, o adultério não foi comprovado e a expulsão do pastor feriu sua dignidade, “colocando-o em uma situação constrangedora e vergonhosa perante sua família”.
Arrolada como testemunha pela igreja, a ex-mulher do pastor, conforme a sentença do juiz Glener Pimenta Stroppa, foi “pressionada a firmar declarações mentirosas em relação à conduta infiel do autor”.
A sentença aborda a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, segundo o magistrado não se trata de uma ação trabalhista em sentido estrito (relação de emprego) e sim em controvérsia decorrente da relação de trabalho, cuja competência foi ampliada por emenda constitucional.
Fonte: TRT 1º Região
Por: Ricardo Gonçalves da Silva
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