A Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho negou provimento a recurso dos supermercados Telles Ltda. e
Irmãos do Vale Ltda., condenados a pagar indenização de R$ 20 mil por
danos morais a uma auxiliar de limpeza que ficava trancada na loja
durante todo o horário de serviço, no período noturno. Para os
ministros, não houve apenas restrição à liberdade de locomoção, mas
também ofensa à honra e à dignidade da trabalhadora.
Contratada
pela primeira empresa para trabalhar à noite no supermercado Irmãos do
Vale, a auxiliar disse que o estabelecimento ficava trancado durante
toda a jornada, e, como não tinha a chave, saía apenas às 7h, quando o
gerente chegava para abrir a loja. Na ação judicial, pediu indenização
por considerar que as condições eram degradantes e perigosas, pois não
era possível sair rapidamente do local em caso emergência.
Apesar
de considerarem verdadeiro o relato, o juízo de primeiro grau e o
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o
pedido, com o entendimento de que a intenção do empregador era garantir a
segurança da empregada e dos produtos, e que não ficou provado nenhum
dano. A instância ordinária ainda mencionou a possibilidade de a
auxiliar entrar em contato com o gerente se precisasse sair do recinto.
Relatora
do processo no TST, a ministra Maria de Assis Calsing afirmou que
manter empregados trancados não configura medida de segurança, mas sim
risco à integridade física, salvo se a chave estivesse acessível aos
trabalhadores. Para ela, o procedimento violou a dignidade da pessoa
humana e o direito de locomoção, “bens juridicamente tutelados, que
devem ser resguardados e prevalecer em detrimento de todo excesso de
zelo do empregador com seu patrimônio”.
Após
a decisão unânime, a Quarta Turma rejeitou também embargos
declaratórios dos supermercados pela ausência de omissão, contradição,
obscuridade ou erro material no acórdão. As empresas apresentaram
embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ainda
pendentes de julgamento.
Fonte: TST
Postado por: Ricardo Gonçalves
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