Permanecer com o plano de saúde oferecido pela empresa após ser
demitido, ainda que tenha que pagar por ele, pode representar um
benefício significativo, principalmente considerando o fato de que
firmar um contrato de plano de saúde individual tem se tornado uma
tarefa cada vez mais difícil. Muitas operadoras colocam empecilhos
para quem procura um plano apenas para si.
O artigo 30 da lei número 9656/98, que rege o assunto, prevê que
no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa
causa, “é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário,
nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando
da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma seu pagamento
integral”, diz um trecho da lei.
Mas, para que o ex-funcionário possa manter este benefício, ele
precisa ter contribuído, total ou parcialmente, com o plano de saúde
empresarial.
O empregado deve informar o
interesse de permanecer com o plano, no prazo máximo de 30 dias após a formalização da dispensa. E cabe à empregadora comunicar
ao trabalhador a existência dessa possibilidade.
Em relação ao período de permanência após a rescisão do
contrato, a lei obriga as empresas a manter os ex-funcionários por um
prazo de até dois anos. O tempo de permanência previsto na legislação é equivalente a um terço do período que o funcionário permaneceu na
organização.
Entretanto, existe um prazo mínimo (que é de seis meses)
e máximo (24 meses) de permanência.
Logo, mesmo o
trabalhador que tiver ficado pouco tempo na organização terá direito a
no mínimo meio ano de cobertura. Contudo, o benefício cessa caso o
trabalhador obtenha novo emprego que lhe forneça outro plano de saúde.
Camila explica ainda que a lei também se aplica a quem se
aposenta. Nesses casos, quem possui um plano de saúde por um período
igual ou superior a dez anos tem direito a permanecer com o benefício
nos mesmos moldes por prazo indeterminado, desde que assuma o
pagamento integral do plano. Já quem está no plano há menos de dez
anos pode estender o benefício pelo prazo equivalente ao que
permaneceu nele.
Fonte: Senado
Por Ricardo Gonçalves
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