
A
nova lei que amplia os direitos trabalhistas dos empregados
domésticos, conhecida como PEC das Domésticas, entra em vigor a
partir desta quarta-feira (3). Com isso, alguns direitos, como
jornada máxima de 44 horas semanais, e não superior a 8 horas
diárias, e o pagamento de hora extra, adicional noturno,
seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
começam a valer.
De
acordo com o governo federal, a extensão dos direitos previstos na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) às trabalhadoras
domésticas trará benefícios a toda a sociedade. De um lado, os
trabalhadores domésticos terão garantidos os seus direitos, do
outro, será elevado o nível de profissionalização da
categoria.
Direitos
Os
empregados domésticos – entre os quais estão as empregadas,
jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, entre outros empregados
que tenham vínculo empregatício dessa natureza – têm parte dos
direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral.
Alguns envolvem a remuneração não inferior a um salário mínimo
(R$ 678,00), décimo terceiro salário, folga semanal remunerada,
férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.
Entre
os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das
mudanças mais relevantes na prática. Além disso, passam a receber
horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50%
superior ao normal.
Empregadores
e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia
levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados
domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por
exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam
consideradas horas trabalhadas.
Jornada
de trabalho
Com
a carga horária de oito horas diárias ou 44 semanais, o controle
deverá ser feito de forma manual, como admite a Consolidação das
Leis do Trabalho, em livro de ponto ou quadro de horário onde a
trabalhadora doméstica irá assinar diariamente o horário de
entrada e saída do trabalho. O período de descanso para repouso e
alimentação, não poderá ser inferior a uma hora ou superior a
duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.
O trabalhador doméstico que não estiver adequado aos direitos previstos na lei deverá procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego para denunciar junto ao plantão fiscal.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deverá ser recolhido mensalmente, tem como base de cálculo 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Essas são as mudanças que ocorreram em relação a estes empreegados que esperamos que possa ser o inicio de uma melhoria de vidas para essa parcela da população.
Fonte: Portal Brasil
Postado por: Ricardo Gonçalves da Silva
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