Trinta e oito mil trabalhadores escravos resgatados


Trinta e oito mil trabalhadores escravos resgatados

Balanço da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostra que desde a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, em 1995, foram resgatados no Brasil 38.769 trabalhadores em situação análoga à de escravo. Entre 1995 e 2002 houve 5.893 resgates. Entre 2003 e 2010 houve 32.986.

O balanço mostra aumento significativo nos números a partir de 2003, quando foi lançado o I Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, que aumentou as políticas voltadas para o tema, criando estratégias de intervenção e possibilitando maior coordenação entre órgãos governamentais e organizações da sociedade civil no enfrentamento ao problema.

Em abril de 2008 o governo renovou o compromisso com a causa, lançando o II Plano Nacional. Diretrizes e linhas de ação do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo repercutem no MTE. Das 66 linhas de ação que compõem o Plano, 22 estão diretamente relacionadas ao MTE. São estratégias associadas ao enfrentamento e à repressão, à reinserção e prevenção, à informação e capacitação e, por fim, ações específicas de repressão econômica. O MTE em todas as dimensões do Plano.

Segundo a secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Beatriz Vilela, o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo tem apresentando avanços importantes e constantes.

"Estamos executando o segundo Plano Nacional e pessoalmente entendo que avançamos muito. Nas questões centrais, como a definição da competência da Justiça Federal para julgamento do crime, as sentenças condenatórias de primeira instância, a formação de precedentes importantes no Judiciário Trabalhista sobre o tema, o fortalecimento da rede de parceiros governamentais e não governamentais, entre outras, indicam que há uma evolução constante em direção ao objeto do Plano, que é a erradicação dessa prática", avalia a secretária.

GEFM - Quando foi criado, três equipes formavam o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), conhecido como 'Grupo Móvel'. Esse número cresceu nos últimos anos: em 2008, o grupo contava com nove equipes. Hoje, em razão da diminuição do número de denúncias e da maior participação das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) no combate ao trabalho escravo, o GEFM mantém cinco equipes, mas com a possibilidade de aumento desse número quando o número de denúncias exigir.

Juntamente à ação do Grupo Móvel se soma a atuação dos grupos especiais de fiscalização rural das SRTEs. O Grupo está presente nas Regionais que apresentam atividade rural com expressão econômica. No total, de 146 auditores fiscais do trabalho compõe os grupos das superintendências. A iniciativa reforçou a presença fiscal no campo. A maior presença da auditoria trabalhista no campo estimula o cumprimento voluntário da legislação trabalhista e contribui para inibir a prática de submeter trabalhadores à condição análoga à de escravo.

O Grupo Móvel vem atuando nos últimos 15 anos, em conjunto com a Polícia Federal (PF) e Ministério Público do Trabalho (MPT). Essas equipes têm a missão de apurar denúncias, ou seja, atuar de forma repressiva. Para a secretária Ruth Beatriz Vilela, a atuação do GEFM é fundamental para a erradicação do problema no país.

"Podemos dizer que o trabalho desenvolvido em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho é essencial para dar visibilidade ao problema e fundamentar as demais condutas dos diversos órgãos públicos envolvidos, principalmente junto ao Poder Judiciário. Nos últimos anos também os Grupos Estaduais de Fiscalização Rural das diversas Superintendências têm atuado de forma significativa na erradicação do trabalho escravo", afirma Ruth Vilela.

Ainda conforme a secretária, a fiscalização do MTE para combater e erradicar o trabalho escravo no campo se dá por meio de ações planejadas. "Temos forte atuação no meio rural através de ações planejadas, em todo o território nacional. Podemos dizer que há um monitoramente constante das condições de trabalho no campo, que segue a sazonalidade das culturas".

Seguro - A partir de dezembro de 2002, com a publicação da Lei nº. 10.608, o trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo conquistou o direito de receber três parcelas do 'Seguro Desemprego Especial para Resgatado', no valor de um salário mínimo cada. Os auditores-fiscais do trabalho efetuam, no momento do resgate dos trabalhadores, os procedimentos formais requeridos para a concessão do seguro-desemprego. O benefício é posteriormente sacado pelo próprio trabalhador na rede bancária.

Desde o início da concessão, em 2003, o número de trabalhadores libertados beneficiados com o seguro-desemprego aumentou consideravelmente. De 2003 até outubro de 2010, mais de 23 mil trabalhadores resgatados receberam o benefício.

Lista Suja - O MTE criou, com a edição da Portaria nº 540, de 15 de outubro de 2004, o Cadastro de Empregadores Infratores, que contém o nome de pessoas físicas e jurídicas flagradas pela fiscalização na prática do trabalho análogo à de escravo. Conhecido como 'Lista Suja', o cadastro expõe os empregadores da prática, que, além de terem sua propriedade monitorada por dois anos pela auditoria trabalhista, sofrem restrições impostas por outros órgãos governamentais e por entidades do setor privado.

O Ministério da Integração Nacional, por exemplo, recomenda aos agentes financeiros oficiais que operam recursos dos fundos constitucionais de financiamento que não concedam financiamentos a pessoas físicas e jurídicas cadastradas na Lista. Em dezembro de 2005, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) assinou declaração de intenções em que se compromete a orientar suas associadas no sentido de que adotem restrições cadastrais a empreendimentos onde o MTE constatou o uso de trabalho análogo a de escravo.

O Cadastro é utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para identificar imóveis rurais autuados por trabalho escravo para arrecadar terras em situação irregular para projetos de reforma agrária.

A lista também serve de referência para que as mais de 140 empresas nacionais e multinacionais que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo evitem adquirir produtos de fornecedores flagrados nesse crime.

A inclusão do nome do infrator no cadastro acontece somente após a conclusão do processo administrativo originário dos autos de infração lavrados no decorrer das inspeções. A exclusão, por sua vez, depende da conduta do infrator, monitorada pela inspeção do trabalho, ao longo de dois anos. Não havendo, nesse período, reincidência do ilícito, se pagas todas as multas (resultantes da ação fiscal) e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome é retirado do cadastro. Existem também as exclusões devido a liminares concedidas pelo Judiciário (em torno de 40 empregadores deixaram a lista em razão de liminares).

O cadastro, que é atualizado semestralmente, registrou a inclusão de mais de 400 empregadores infratores desde a sua criação. No segundo semestre de 2010, apresenta 148 nomes. O cadastro está publicado no site do MTE, para consulta pública.

Bolsa Família - Com o objetivo de facilitar a reinserção social do trabalhador libertado e favorecer o resgate de sua cidadania, o MTE e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) firmaram, em dezembro de 2005, acordo de cooperação que prevê o acesso prioritário desses trabalhadores ao programa federal de transferência de renda, o Bolsa Família.

Os dados de identificação dos trabalhadores libertados são transmitidos pelo MTE ao MDS que se encarrega de localizar os trabalhadores em seus municípios de domicílio. Caso atendam aos critérios de elegibilidade do programa, os resgatados recebem do governo federal uma renda mensal que lhes assegura condições de sobrevivência.

Desde o início da parceria, o MTE remeteu ao MDS seis listas de trabalhadores resgatados, com total de 19.599 indivíduos. Todos os libertados constantes das listas receberam o seguro-desemprego, constituindo o formulário de solicitação desse benefício a fonte das informações sobre os trabalhadores.

Na última consulta ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), realizada em dezembro de 2009, o MDS observou que, do total de trabalhadores, 68% (13.375) não estavam registrados no banco de dados e 32% (6.224) lá constavam. Do total de 6.224 libertados identificados no cadastro, em dezembro de 2009, 5.126 eram beneficiários do Bolsa Família.

Marco Zero - O MTE começou a operar a intermediação pública de mão-de-obra no meio rural com o Projeto Marco Zero de Intermediação Rural. Lançado pelo Ministro Carlos Lupi em novembro de 2008, em Imperatriz do Maranhão, a iniciativa foi firmada em parceria com os seguintes estados: em Mato Grosso, Maranhão, Piauí e Pará. Em 2009, Minas Gerais passou a integrar a medida.

A seleção dos estados atendeu a diversos critérios. Foram observados, por um lado, aspectos relacionados à política de erradicação do trabalho escravo, tais como, existência de municípios identificados como territórios de uso ou aliciamento de mão-de-obra escrava, municípios de origem ou residência de trabalhadores resgatados, e a emissão de certidão liberatória. Por outro lado, os critérios de seleção relacionam-se a aspectos da política de intermediação, quais sejam, unidades do SINE em operação nos municípios do estado (unidades informatizadas foram um diferencial) e índices de desempenho das unidades do SINE.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) autorizou o MTE a alocar recursos para financiar a execução da medida por meio da Resolução Nº.635, de 25 de março de 2010.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Por: Ricardo Gonçalves da Silva
Site: www.goncalvesdasilva.adv.br

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