As autoridades visando ajudar as vitimas das enchentes ocorridas nos últimos dias estão adotando medidas que apesar de modestas diante da gravidade dos fatos esperamos sejam somente o início de um aparato visando a resolução definitiva e não somente um paliativo para os fatos ocorridos.
A última delas veio através da Resolução Codefat nº 659/2011, em vigor a partir de 18.01.2011, prorrogou em até 2 meses, em caráter excepcional, a concessão do benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos, sem justo motivo, por empregadores com domicílio nos municípios atingidos pelas enchentes que tenham sido declarados em estado de calamidade pública.
Resolução Codefat nº 659/2011 - DOU 1 de 18.01.2011
Por Ricardo Gonçalves da Silva
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