Prorrogado o seguro-desemprego para empregados que trabalhavam em municípios em estado de calamidade pública



As autoridades visando ajudar as vitimas das enchentes ocorridas nos últimos dias estão adotando medidas que apesar de modestas diante da gravidade dos fatos esperamos sejam somente o início de um aparato visando a resolução definitiva e não somente um paliativo para os fatos ocorridos.

A última delas veio através da Resolução Codefat nº 659/2011, em vigor a partir de 18.01.2011, prorrogou em até 2 meses, em caráter excepcional, a concessão do benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos, sem justo motivo, por empregadores com domicílio nos municípios atingidos pelas enchentes que tenham sido declarados em estado de calamidade pública.

Resolução Codefat nº 659/2011 - DOU 1 de 18.01.2011


Por Ricardo Gonçalves da Silva


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