Os novos valores das parcelas do seguro-desemprego



A partir de 1º.01.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 540,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.010,34.

A contar da mencionada data, os valores do seguro-desemprego passam a ser;


Para quem recebe até R$ 891,40 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

O Calculo para aqueles que recebem entre R$ 891,40 até R$ 1485,83 será obtido multiplicando-se R$ 891,40por 0,8 (80%) e o que exceder por 0,5 (50%), somando-se os resultados.

Os trabalhadores que percebiam salarios iguais ou maiores a que R$ 1485,83, o valor da parcela será de R$ 1010,34 invariávelmente.

O salário médio é obtido por meio da soma dos 3 últimos salários do trabalhador, anteriores à dispensa.

O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.

(Resolução Codefat nº 658/2010 - DOU de 31.12.2010) Fonte: Editorial IOB Por Ricardo Gonçalves da Silva www.goncalvesdasilva.adv.br

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