A partir de 1º.01.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 540,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.010,34.
A contar da mencionada data, os valores do seguro-desemprego passam a ser;
Para quem recebe até R$ 891,40 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
O Calculo para aqueles que recebem entre R$ 891,40 até R$ 1485,83 será obtido multiplicando-se R$ 891,40por 0,8 (80%) e o que exceder por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
Os trabalhadores que percebiam salarios iguais ou maiores a que R$ 1485,83, o valor da parcela será de R$ 1010,34 invariávelmente.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
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